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FRONTEIRAS | Prefeito Eudes elabora com Comitê Gestor da Covid-19 determinações de novo Decreto

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Em reunião com membros do Comitê Gestor da Covid-19 do município de Fronteiras, o prefeito Eudes Agripino Ribeiro elaborou o Decreto 021/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de março ao dia 04 de abril de 2021, em todo território municipal.

Estavam presentes na reunião, além do prefeito, o secretário de Meio Ambiente, Herivelto Bezerra; o Dr. Daniel Bezerra, Diretor do Hospital; Tailândia Sousa, representando a Vigilância Sanitária e o Cap. Gilson, comandante da 4ª Companhia da Polícia militar, sediada em Fronteiras.

“Hoje estivemos reunidos exatamente para definirmos o Decreto e o cumprimento do mesmo. Compreendemos desde o início que não teríamos como seguir as orientações do estado, puxando os feriados de junho, de setembro e outras datas para a semana. Teremos o feriado normal da sexta-feira. Creio eu que pelas medidas que juntos tomamos e o controle da situação, permite com que a gente continue as atividades do município de uma forma parcialmente normal. Então o objetivo da reunião foi exatamente tratarmos com o Comitê Gestor da Covid sobre as determinações que nós compreendemos necessárias para esta semana”, destacou o prefeito.

Prefeito Eudes emitiu um novo Decreto

Em entrevista a nossa reportagem, o Cap. Gilson afirmou que é uma preocupação da Polícia Militar fazer com que se cumpram as medidas dos Decretos. “Mas uma vez nos reunimos para tratar sobre medidas de prevenção da Covid-19, e desta vez, voltada para esta Semana Santa. Iremos está ao lado da Vigilância Sanitária intensificando a fiscalização, num trabalho de conscientização, porém aqueles que vierem desobedecer as determinações do Decreto iremos tomar as medidas necessárias”, disse.

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Cap. Gilson, comandante da 4º Cia

De acordo com o Decreto emitido pelo gestor nesta segunda-feira, 29 de março, ficarão suspensas todas as atividades que envolvam aglomerações. Restaurantes, trailers, lanchonetes, churrascarias e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até as 18h, e partir desse horário pela modalidade delivery até as 21h.

Os bares e depósitos de bebidas ficarão fechados a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h do dia 04 de abril, sendo permitida a comercialização de bebidas alcoólicas apenas pela modalidade delivery até as 18h.

Neste período, o comércio em geral poderá funcionar até as 18h; academias somente até as 20h, com ocupação máxima de 30% (por cento) dos frequentadores, respeitando todas as normas higienicossanitárias.

No sábado, dia 03 de abril, o comércio em geral só poderá funcionar até o meio-dia, permanecendo fechado no domingo.

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As atividades consideradas essenciais poderão funcionar durante o período de vigência do presente decreto até as 21h.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar.

Confira AQUI o decreto na íntegra!

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