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Geminiano

GEMINIANO | Decreto permite 50 pessoas em eventos privados e proíbe festas promovidas pelo poder público

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A Prefeitura Municipal de Geminiano, divulgou nesta segunda-feira (18), um novo Decreto, estabelecendo medidas preventivas voltadas ao controle da disseminação do Novo Coronavírus no município.

O Decreto N ° 08/2021, suspende a realização de qualquer tipo de festa, show, eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval, seja em ambiente aberto ou fechado, promovido ou fomentado pelo poder público municipal, independentemente do número de participantes, entre o período de 19 de janeiro e 19 de fevereiro.

O decreto determina também que qualquer festa, show ou similar, promovido pelo setor privado, deve obedecer o limite máximo de 50 pessoas, sendo indispensável e obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel, segundo o protocolo higiênico-sanitário, da Organização Mundial de Saúde- OMS, sendo todas as medidas de responsabilidade do organizador do evento.

Os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, churrascarias, lanchonetes, cafés, bares e similares, deverão obedecer todos os protocolos de segurança higiênico-sanitários, com distanciamento de no mínimo dois metros entre as mesas e cadeira, além do fornecimento de álcool em gel 70%, impondo as clientes o uso obrigatório de mascara ao circular pelo ambiente.

Os centros esportivos e academias poderão funcionar normalmente, desde que seja respeitado o controle de ocupação máxima, não devendo ultrapassar 50% de sua capacidade.

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Conforme o decreto, a realização de eventos religiosos é permitida, desde que respeitando todas as medidas sanitárias e de distanciamento. A feira livre também segure liberada, devendo ser adotado o distanciamento entre as barracas, e os feirantes obedecerem às medidas sanitárias.

Ainda segundo do documento, o descumprimento das medidas do decreto, podem resultar na aplicação de multa, entre 1.000 e 10 mil reais, além das responsabilidades administrativas e penais cabíveis.

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