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Geminiano

Prefeitura de Geminiano publica decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

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A Prefeitura Municipal de Geminiano publicou um novo Decreto Municipal, estabelecendo medidas sanitárias excepcionais, a serem adotadas até o dia 21 de março.

O decreto considera, entre outros pontos, a necessidade estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos do Covid-19, em todo o município, e também o Decreto Estadual nº 19.529\2021.

Conforme o decreto, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17 horas.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicosanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas.

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Nos órgãos da Administração Pública, o funcionamento será preferencialmente por modelo de tele trabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Ainda conforme o decreto, a partir das 21h do dia 17 de março, até as 24h do dia 21 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais:

1. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios;
2. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
3. oficinas mecânicas e borracharias;
4. lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas na rodovia, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
5. postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
6. distribuidoras e transportadoras;
7. serviços de segurança pública e vigilância;
8. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema
de delivery ou drive-thru;
9. serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e
imprensa;
10. serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de
Saúde do Estado do Piauí;
11. serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica
e funerários;
12. agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
13. bancos e lotéricas.

O documento também determina que no horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Pandemia no município 

Conforme a atualização da tarde desta segunda-feira (15), do Boletim Epidemiológico, Geminiano registra atualmente 241 casos confirmados, sendo que 229 pessoas já se recuperaram e duas vieram a óbito.

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O boletim informa também que 10 pessoas estão sendo acompanhadas pelas equipes de saúde há também dos casos aguardando resultado dos testes realizados.

A cidade contabiliza ainda 566 casos notificados, 458 testes realizados e nenhuma internação.


Veja todas as medidas do decreto:

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