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Ipiranga do Piauí

Prefeitura de Ipiranga do Piauí emite novo Decreto com medidas restritivas

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O prefeito de Ipiranga, Elvis Ramos, se reuniu nesta segunda-feira, 13 de setembro, com o Comitê Municipal de enfrentamento a Covid-19 para tratar sobre um novo decreto com medidas de prevenção ao coronavírus.

Segundo o prefeito, após o encontro, com representantes de diversos órgãos e entidades, foi emitido o Decreto nº 50\2021, com as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da Covid-19 no período de 13 a 26 de setembro de 2021.

Conforme o decreto, estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como funcionamento de boates, casas de show, clubes, churrascarias, balneários e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

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Bares, restaurantes, churrascarias, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 1h. Após esse horário permitido apenas os serviços através de Delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Para os estabelecimentos acima citados , fica proibido o uso de som automotivo – (Paredões e Similares), sendo permitido apenas o uso de som ambiente.

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O comércio em geral poderá funcionar até às 20h00, enquanto academias, farmácias e drogarias poderão exercer suas atividades até às 22h00.

Os órgãos da administração pública municipal, funcionarão respeitando os protocolos higiênico-sanitários. Já as atividades religiosas, com deve funcionar com público limitado a 50% da capacidade de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

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O funcionamento da feira livre, bem como a circulação de pessoas na referida feira, nos dias 18 e 25 de setembro de 2021, fica condicionada a estreita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitários das vigilâncias sanitárias municipal e estadual, especificamente quanto ao uso obrigatório de máscara, uso de álcool em gel e distanciamento minimo recomentado pela OMS.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de até 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico ou instrumental, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Clique aqui e veja o Decreto!

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