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JACOBINA | Novo decreto institui horários de permanência de caminhoneiros no município e adota outras medidas; veja!

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A Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, gestão do prefeito Gederlânio Oliveira, o GD, publicou um novo decreto na última quarta-feira (13), instituindo novas medidas de prevenção ao Coronavírus no âmbito do município.

As principais medidas estabelecidas pelo decreto Nº 129/2020, são voltadas para os condutores de veículos de carga que passam pelo município, que a partir de agora terão que prestar informações sobre seu estado de saúde atual e obedecer ao horário de permanecia na cidade.

“O condutor do veículo de cargas seja ela qual for, ao ser interceptado na barreira sanitária municipal deverá obrigatoriamente informar ao servidor responsável, a sua origem, o seu destino, o seu estado de saúde atual, se houve intercorrências de saúde ou síndromes gripais nos últimos 15 (quinze) dias, e apresentar obrigatoriamente, o exame atual de testagem para a Covid19” diz um trecho do decreto.

O documento também estabelece que:

– Só é permitida a permanência do condutor de transporte de cargas no âmbito do município de Jacobina do Piauí, por apenas duas horas, período a ser utilizado exclusivamente para refeições, seja para o desjejum matinal (café), ou para refeição noturna (janta)

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 – Em chegando ao município de Jacobina do Piauí, no horário das 15:00h, o condutor de cargas poderá pernoitar na cidade, desde que cumpra as medidas de prevenção do Coronavírus, utilizando-se sempre de máscara facial e álcool em gel, optando por limitar o seu acesso somente a atividades essenciais, devendo obrigatoriamente seguir viagem ao seu destino final por volta das 07:00h da manhã do dia seguinte

–  Fica terminantemente proibida a visitação e/ou circulação de condutores de transporte de cargas para o centro da cidade de Jacobina do Piauí, permitindo-se apenas permanecer na região da BR, onde ocorre o maior fluxo de permanência de caminhoneiros.

O prefeito GD, disse que o intuito das medidas é evitar aglomeração de pessoas oriundas de outros estados. “Os carros de carga que pararem aqui, terão horário determinado para chegada e saída, para que caminhões não fiquem parados aqui causando aglomerações com pessoas que vem de outro estado. A partir de hoje, todo caminhão que parar aqui na BR tem o horário de chegada e de saída, os caminhoneiros terão até duas horas para fazerem sua refeição e seguir viagem.” disse.

O decreto também estabelece a obrigatoriedade da apresentação do teste para o novo Coronavírus, por pessoas que residem no município de Jacobina, mas trabalham em outros municípios ou que tem o município de Jacobina como cidade dormitório.

Veja o decreto na integra : DECRETO 129 de 13 de maio de 2020- caminhoneiros

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