Jacobina do Piauí
Prefeitura de Jacobina do PI decreta estado de emergência e suspende atividades por 30 dias em prevenção ao covid-19
A Prefeitura Municipal, gestão do prefeito Gederlânio Rodrigues, o GD, decretou Estado de Emergência Pública no município de Jacobina do Piauí e adotou várias medidas em prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela covid-19, doença respiratória, provocada pelo novo coronavírus.
O decreto nº 224/2020, considera a portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, bem como, o estado de transmissão comunitária do vírus, por qual passa o país, com riscos de produzir danos a saúde da coletividade, e em especial do povo de Jacobina do Piauí.
Conforme o documento, fica determinado a suspensão por 3o dias, do funcionamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, ficando proibido a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, que aglomerem pessoas, além da suspensão das aulas, na rede pública municipal e privada, pelo período de vigência no Decreto.
O decreto entrou em vigor a partir do dia 31 de março de 2020 e as medidas previstas no referido documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescentando-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução de casos no município.
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