Jaicós
Bares e restaurantes poderão funcionar até meia noite em Jaicós, diz novo Decreto
A Prefeitura de Jaicós publicou nesta segunda-feira, 30 de agosto, um novo Decreto Municipal que estabelece as medidas restritivas de combate à pandemia causada pela Covid-19 até o dia 12 de setembro.
Festas
Conforme o Decreto, seguem proibidas atividades que promovam aglomeração, sejam eventos culturais e atividades sociais, bem como a realização de eventos festivos públicos e privados, como festas, confraternizações, seja em clubes ou espaços abertos.
Esporte
Atividades esportivas estão autorizadas, desde que não gerem aglomeração. A feira livre do município, que ocorre às segundas-feiras, também segue permitida.
Comércios
Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar de segunda a sábado, até as 18h, respeitando o cumprimento dos protocolos de prevenção à Covid. O comércio, no entanto, deverá permanecer fechados aos domingos, com exceção dos postos de combustíveis, farmácias, drogarias, borracharias, oficinas, padarias e serviços funerários.
Bares
Os bares, restaurantes, lanchonete e trailers poderão funcionar da seguinte forma de segunda-feira a domingo até o horário de 23h, com tolerância até 00h.
Aulas
O Decreto autoriza as aulas de forma semipresencial nas escolas da Rede Privada de Ensino, na modalidade de ensino híbrido, que combina aulas presenciais com atividades remotas. Já as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino seguirão as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado do Piauí.
Toque de Recolher
No período de 30 de agosto e 12 de setembro, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade previstos no referido Decreto.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no Decreto Municipal será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Veja o Decreto