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Jaicós

Câmara de Jaicós aprova LDO e projeto que altera alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência

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Em sessão extraordinária remota, realizada nesta sexta-feira (26), a Câmara Municipal de Jaicós aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2021 e para a reformulação do Plano Plurianual para o período 2018/2021 do município de Jaicós.

De acordo com o texto aprovado no plenário, a LOA 2021 e o PPA 2018/2021, serão elaborados em consonância com as diretrizes fixadas na LDO, na Lei Orgânica do Município, dentre outras leis.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece, dentre outros pontos, quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas.


Lei Municipal n° 1.093.2020 – LDO


Sessão ordinária

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A Câmara realizou também nesta sexta-feira (26), a 98ª sessão ordinária da atual legislatura, durante a qual foi aprovado o Projeto de LEI n° 05/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera as alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jaicós, para adequação à Emenda Constitucional n° 103/2019.

Com a aprovação, a alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaicós, fica aumentada para 14% (quatorze por cento).

A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos, Câmara e entidades do Município ao RPPS também fica majorada para 14% (quatorze por cento).

O projeto aprovado ainda altera o Art. 80 da Lei Municipal n° 876/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. Os recursos a serem despendidos pelo FUNPREJ – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE JAICÓS, a título de Despesas Administrativas e de Custeio de seu funcionamento, serão de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos segurados e dependentes no exercício financeiro anterior.”

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Lei Municipal n° 1.092.2020 – Altera aliquotas de contribuição do FUNPREJ

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