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Belém do Piauí

Comandante da PM de Jaicós faz alerta e diz que quem descumprir medidas pode responder por desobediência

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O tenente Edivan Martins, comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar de Jaicós, fez um alerta a população do município e das cidades de Massapê do Piauí, Patos do Piauí, Belém do Piauí, Padre Marcos e Francisco Macedo, sobre a necessidade do cumprimento das medidas estabelecidas através dos decretos estadual e municipais.

O comandante explicou através de um áudio divulgado esta semana, que muitas pessoas estão insistindo e descumprir as medidas estabelecidas através dos decretos e que a partir de agora, quem ignorar as normas, poderá responder juridicamente.

O tenente alertou primeiramente aos lojistas, para que os mesmos não insistam em abrir os estabelecimentos. “Algumas pessoas insistem em estar descumprindo os decretos e é bom que quem estiver descumprindo possa refletir antes de ser tarde. Com relação ao comércio, lojas como de roupa, material de construção, celular, estão proibidas de funcionar. Então, peço encarecidamente aos proprietários de lojas que evitem a abertura da loja, até mesmo aquela ideia do portão semiaberto. Peço que esses lojistas que já foram orientados e advertidos pela Polícia Militar, não descumpram as medidas” falou.

O comandante disse que as pessoas que descumprirem as medidas, podem ser enquadradas nos artigos 268 ou 330. “A orientação deste comandante aos policiamentos de todas essas cidades, é que a partir de agora eles tem que fazer o procedimento de descumprimento, tanto do artigo 268, quando do de desobediência. As pessoas serão enquadradas em um dos dois, pois estarão desobedecendo ordens legais e poderão ter sanções penais. Para evitar esse constrangimento, a questão jurídica, pedimos que os proprietários desses estabelecimentos permaneçam com os mesmos fechados” disse.

Ele também orientou a população que saia de casa apenas em situações de extrema necessidade. “Aos populares, peço que só saiam das suas residências para resolver assuntos de extrema importância, como comprar um medicamento ou o mantimento para se alimentar. Fora dessas situações, pedimos que fiquem em casa para evitar a propagação do vírus. Peço que. a população de Jaicós e municípios circunvizinhos cumpra o que está na portaria, pois a polícia vai estar atenta, fiscalizando”.

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Por fim, o tenente informou que quem for encontrado descumprindo as medidas, responderá um TCO. “Aqueles que forem pegos em bares, açudes, rios, descumprindo as medidas de segurança, poderão responder um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), de menor gravidade ofensiva, e terão depois que se explicar com a justiça. Por fim, meu desejo é que todos nós, juntos e em segurança, possamos vencer essa batalha contra o coronavírus” finalizou.

Artigos 268 e 330

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

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Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Desobediência

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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