Connect with us

Jaicós

JAICÓS | Novo decreto mantém suspensão de aulas e autoriza abertura parcial do comércio, seguindo medidas de segurança

Publicado

em

A Prefeitura Municipal de Jaicós, gestão do prefeito Ogilvan Oliveira, o Neném de Edite, publicou um novo decreto nesta sexta-feira, 1º de maio, prorrogando o período de suspensão das aulas e eventos no município e autorizando a reabertura do comércio, com a adoção de medidas de segurança.

O Decreto Nº 0012/ 2020, determina a prorrogação da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, rede privada de ensino e instituições de ensino superior, das atividades coletivas, eventos, da feira livre e das atividades de academias e bares, até o dia 31 de maio de 2020.

O novo decreto autoriza a abertura parcial do comércio, seguindo todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19, conforme orientações a seguir:

– Poderão funcionar, desde que cumpra o limite de até três pessoas por atendimento no estabelecimento, os supermercados, comercialização de verduras e legumes e cartórios, que poderão funcionar das 07:00h às 18:00h, de SEGUNDA À SEXTA.

– Poderão funcionar, desde que cumpra o limite de até três pessoas por atendimento, as lojas de materiais de construção, lojas de informática e eletroeletrônicos, lojas de móveis e eletrodomésticos, confecções em geral, açougues, frigoríficos, produtos veterinários, ração animal, papelaria, utensílios para o lar e artigos para presentes, das 08:00h às 17:00h, nas SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS, permanecendo fechados às terças, quintas, sábados e domingos.

Publicidade

– Poderão funcionar com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19 e apenas através de delivery e entregas, restaurantes, lanchonetes e pizzarias.

– Poderão funcionar, desde que mediante agendamento prévio, de forma que respeite o limite de uma pessoa por atendimento, os salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.

– Poderão funcionar, nos mesmos termos estabelecidos pelo Governo do Estado do Piauí, as farmácias, oficinas mecânicas,    borracharias, funerárias e postos de combustíveis.

As casas lotéricas e estabelecimentos bancários também poderão seguir em funcionamento, desde que adotem as normas de segurança de saúde pública e desde que não permaneça no local mais do que três pessoas, que seja disponibilizado álcool em gel 70% ou similar, adotado o, distanciamento de 2,0 metros entre as pessoas e ainda a obrigatoriedade de utilização de máscaras.

Também foi determinada a obrigatoriedade de uso de máscaras no âmbito municipal, sempre que houver necessidade de sair de casa, no deslocamento em vias públicas, compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, uso de qualquer meio de transporte compartilhado, acesso a estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, acesso aos estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades liberadas e permanência em qualquer ambiente público.

Publicidade

Ainda conforme o documento, aqueles que descumprirem as medidas, sofrerão penalidade no valor correspondente a um salário mínimo vigente e em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

Clique aqui e confira todas as medidas do decreto

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS