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Jaicós

Jaicós registra 5 casos de estupro de adolescentes; CREAS fala sobre acompanhamento e alerta para denúncia

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O município de Jaicós já registra nesses primeiros seis meses de 2022, cinco casos de estupro praticado contra adolescentes. Os dados são do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), órgão através do qual as vítimas de abuso recebem acompanhamento para lidar com a violência.

A divulgação dos dados, ocorre na semana em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerado marco para os direitos humanos no Brasil, completou 32 anos (13 de julho).

O portal Cidades na Net conversou com a Coordenadora do CREAS de Jaicós, Larysse Dias, que falou sobre os casos de abuso registrados este ano, o acompanhamento que é disponibilizado às vítimas e reforçou a importância da denúncia.

A coordenadora informou que a cidade de Jaicós contabiliza nesse primeiro semestre, cinco casos de abuso, que foram registrados nos meses de fevereiro, março, dois em abril e o mais recente esta semana, ocorrido na zona rural da cidade. Todos envolvem adolescentes do sexo feminino, com idades entre 12 e 14 anos.

Os cinco casos, são caracterizados pelo envolvimento e/ou relacionamento das adolescentes, com homens adultos. Entre eles, alguns se configuram como crime de estupro de vulnerável, pois envolvem vítimas com idade inferior a 14 anos.

“Depois da campanha e ações realizadas no Maio Laranja, até a primeira semana de julho, não foram registrados novos casos. Os contabilizados esse ano, alguns são considerados aquele namoro adolescente, onde alguns pais não são a favor, o adolescente tem a relação sexual, e é considerado o abuso de vulnerável. Mas esse ano não teve nenhum abuso premeditado, seja de adolescente ou criança. Todos foram o envolvimento de adolescente com um maior de idade” explicou Larysse.

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O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, com ou sem consentimento da vítima para a prática do ato, e independentemente também de sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Larysse explicou que para os adolescentes vítimas de qualquer tipo de abuso, é disponibilizado o acompanhamento. “A gente oferece o acompanhamento psicossocial, a rede de apoio com o CREAS. A denúncia chega no Conselho e é enviada para a gente. Daí nós realizamos a visita domiciliar, com os profissionais, para conhecer o ambiente familiar e marcar o acompanhamento psicosocial dentro do CREAS. Na maioria dos casos as adolescentes são de famílias em situação de vulnerabilidade. E até pela própria cultura, pois para ela, a vítima, esse relacionamento de uma adolescente de 12 anos, por exemplo, com um adulto, é algo normal”.

Porém, segundo a coordenadora, nos casos caracterizados pelo envolvimento de adolescentes com um maior de idade, ocorre do atendimento ser rejeitado pela vítima. “Quando é esse tipo de demanda, geralmente as adolescentes rejeitam, e aí a gente tem um procedimento, onde a gente marca para a vítima vir pelo menos uma vez, e a gente faz um registro do usuário no CREAS e pede para o responsável assinar, confirmando que o adolescente não aceitou o acompanhamento. É uma forma de resguardar o órgão também, pois todos que dão entrada na Delegacia ou Conselho Tutelar, é enviado para a Justiça, e a gente vai receber a intimação pedindo o estudo psicosocial da adolescente, e como essas rejeitam o atendimento, a gente encaminha para justiça o documento com a informação de que não quiseram o apoio”.

Para que os casos sejam contabilizados e as vítimas tenham acesso ao acompanhamento necessário, é preciso que os crimes cheguem ao conhecimento dos órgãos que integram a rede de proteção, o que só é possível através da denúncia.

Sala de atendimento do CREAS

A coordenadora do CREAS explicou que qualquer pessoa pode estar fazendo a denúncia. Segundo ela, tanto o CREAS, quanto o Conselho Tutelar, recebem denúncias que partem dos pais das vítimas, vizinhos, profissionais de saúde e outros, que chegam a ter conhecimento do caso.

“E a gente reforça sempre que a população que tiver conhecimento pode estar encaminhando pro Conselho Tutelar, procurar o CREAS, que a gente tem todo suporte para atender os casos, e todas as denúncias são anônimas” ressaltou.

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Larysse também disse que o apoio da sociedade é de suma importância para que possa ser desenvolvido um trabalho efetivo na proteção das crianças e adolescentes. “É importante contarmos principalmente com apoio das famílias, porque só os órgãos em si, não tem como desempenhar esse papel com tanta eficácia, sem essa parceria. A gente pede o apoio da família, da sociedade. Estamos a disposição para receber qualquer tipo de denúncia, tanto no CREAS, quanto no Conselho Tutelar, e para atender a população”.

Denúncias podem ser feitas em contanto com o Conselho Tutelar no número (89) 99984 1934; e pelo Disque 100.

Escuta Especializada

O Cidades Na Net realizou também uma entrevista com o advogado Pedro Henrique Teixeira Gonçalves, que é Assessor Jurídico do CREAS. Ele abordou sobre a Escuta Especializada, que é um procedimento de entrevista sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vitima.

Pedro Henrique explicou que o procedimento é obrigatório, conforme determina a Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, e estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA. No município, um comitê formado com representantes de diferentes órgãos integra o desenvolvimento desse processo.

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“O comitê é exigência da Lei 13.431\2017, que alterou o ECA, estabelecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, e regulamentando a criação da Escuta Especializada e do Depoimento Especializado. A Escuta Especializada via de regra vai ser executada para entrevistar crianças e adolescentes sobre uma possível violação dos seus direitos. Para ser realizada, essa escuta tem que ser feita por instituições, geralmente formadas por programas de promoção e proteção, como CREAS, Conselho Tutelar, profissionais da saúde, educação, e basicamente o conselho é que regulamenta tudo isso e organiza a escuta especializada no âmbito dessa promoção da proteção” explicou o assessor.

Por outro lado, conforme explicou o advogado, existe o Depoimento Especial, que é realizado pelo Delegado de Polícia, já na fase investigativa, onde serão também ouvidas as testemunhas, acusado, e feito o envio de possíveis relatos ao juíz, juntamente com o laudo realizado pelo profissional especializado. “Concomitantemente a tudo isso, o CREAS realiza o trabalho com a vítima, pois após um crime, ela passa por alguns traumas e precisa do acompanhamento de um profissional. O CREAS disponibiliza um psicólogo para isso” completou.

 Psicóloga do CREAS, Laura Jaynne Leal Dias 

Pedro Henrique Teixeira explicou que quando uma situação de abuso é detectada, o comitê é acionado e inicia-se o acompanhamento à vítima. “Descoberto o crime, o Comitê é provocado e passa-se a tomar as providências necessárias. Imediatamente começa o acompanhamento psicológico, onde essa criança vai ser submetida às técnicas da psicologia, através do conhecimento do profissional, para que ela não chegue a conversar imediatamente sobre o caso, mas que ela ganhe a vítima através das técnicas que vai utilizar. Inicialmente o contato é apenas com o psicólogo, e posteriormente é feito o estudo social com toda a equipe técnica especializada”.

O assessor Jurídico enfatizou que a Escuta Especializada é, sobretudo, uma forma de evitar, o processo de revitimização. “A palavra de ordem é evitar o processo de revitimização, que é escutar a criança várias vezes, em diferentes órgãos, e a vítima fica sendo submetida a vários processos de vitimização. Esse processo ocorre muito na forma terciária, que é, vias de regra, quando a vítima vai denunciar um caso, e por exemplo, um policial, um órgão do poder público, esnobar aquela situação, culpar ela por ser vítima. Então, essa lei, acima de tudo, foi feita para evitar esse processo de revitimização, que agrava e traumatiza ainda mais uma pessoa que foi vítima de abuso”.

Ele ainda destacou que a lei que alterou o ECA, também trouxe a possibilidade de dar andamento aos processos com mais agilidade. “Ela também trouxe medidas menos morosas, da mais poder aos órgãos de proteção e promoção social. Quando o juíz tem conhecimento de uma caso desse, ele é obrigado a agir imediatamente. Não fica aquela coisa de chegar o processo e marcar a audiência para o ano que vem, as coisas tem quer feitas com celeridade para resolver o caso logo” concluiu.


Leia também: CREAS passa a atender na Secretaria de Assistência Social de Jaicós


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