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Juiz concede liminar e suspende o concurso da Prefeitura de Jaicós. Veja!

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O juiz da Comarca de Jaicós, Franco Morette Felício de Azevedo, decidiu, liminarmente, pela suspensão do processo licitatório que resultou na contratação da empresa responsável pela realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Jaicós, e, consequentemente, pela suspensão todos os atos relacionados ao referido concurso, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil.

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O pedido de anulação da licitação e do concurso público, com tutela de urgência, foi ajuizado pelo advogado Elias Alves da Costa, alegando que a licitação não atendeu às formalidades previstas da Lei das licitações e contratos, e que a empresa contratada, A. V. DA S. Moreira – ME, não possui capacidade técnica e experiência para realizar o certame público.

Na defesa, o município de Jaicós juntou documentos e contestou o pedido de anulação, sustentando que todas as formalidades foram atendidas no processo licitatório e que não há previsão legal que exija experiência na realização de concurso público para a contratação da empresa.

Na decisão, o magistrado salienta que organizar um concurso público é um serviço de natureza predominantemente intelectual e que a realização de processo licitatório para a contratação da empresa para esse serviço deveria ter sido do tipo “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”, jamais apenas “menor preço”.

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“O concurso público, como se sabe, tem por objetivo selecionar os candidatos mais capacitados para ingressar no serviço público e, também por este motivo, a contratação da empresa pela administração pública não pode cingir-se unicamente pelo critério econômico.”, diz o juiz Franco Morette, na decisão.

Além da suspensão de todos os atos do concurso público, o juiz determinou, com urgência, a intimação da empresa A. V. da S. Moreira – ME, para, em 15 dias, apresentar a relação do quadro pessoal que estava regularmente admitido no dia da apresentação da proposta, com comprovação da relação jurídica; e a comprovação de qualificação técnica de cada um dos profissionais, mediante apresentação de atestado de órgão público ou privado reconhecido.

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O mesmo questionamento, à cerca da capacidade técnica da empresa contratada pelo município de Jaicós através processo licitatório na modalidade Tomada de Preço, havia sido feito pelo vice-prefeito do município de Jaicós, Francisco de Lima Rodrigues, o Branco, como é conhecido, junto ao Tribunal de Contas.  No último dia 1º de agosto, o relator do processo, o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, negou o pedido de liminar.


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