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Novo decreto autoriza reabertura de atividades comerciais em Jaicós; veja!

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A Prefeitura Municipal de Jaicós publicou um novo decreto, que autoriza a reabertura gradual de atividades comerciais no município, a partir desta segunda-feira, 27 de julho.

O Decreto N° 31/2020, considera entre outros pontos, a necessidade de garantir a segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus e a necessidade de reabertura gradual das atividades econômicas e sociais no Município.

Conforme o decreto, seguindo todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19, poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:

– Os supermercados, padarias, comercialização de verduras e legumes, das 07:00h às 17:00h, de SEGUNDA À SEXTA e aos SÁBADOS das 07:00h às 12:00h.

– As lojas de materiais de construção, que poderão funcionar das 07:00h às 17:00h, de SEGUNDA A SEXTA.

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– Apenas através de delivery e entregas, restaurantes e lanchonetes.

– Os bancos, lotéricas e correspondentes bancários, os serviços de comunicação e de imprensa, serviços funerários e cartórios.

– Os postos de combustíveis, farmácias e drogarias, borracharias e oficinas mecânicas.

 – Atividades de agropecuária e cerealistas, as lojas de informática e eletroeletrônicos, lojas de móveis e eletrodomésticos, óticas e lojas de confecções em geral, das 07:00h às 17h, às SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS, devendo permanecerem fechadas as terças, quintas e sábados.

Segundo o documento, fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras no âmbito municipal, sempre que houver necessidade de sair de casa, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-19.

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Veja o decreto:

Decreto 31

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