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Procurador fala sobre concurso da Prefeitura de Jaicós e diz que se transformou em disputa judicial

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“Hoje o concurso público de Jaicós se transformou em uma disputa judicial desnecessária”. A afirmação foi feita pelo procurador geral do município de Jaicós, o advogado Guilherme Bento Soares, no último domingo (11), em entrevista na Rádio Clube FM durante um programa produzido pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal.

O município de Jaicós foi alvo de uma denúncia feita pelo vice-prefeito Francisco de Lima Rodrigues, o Branco, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e de uma Ação Popular de autoria do advogado Elias Alves da Costa movida na Comarca de Jaicós, ambos, pedindo a anulação de atos para a realização do concurso.

As decisões de ambos processos saíram no início do mês. No dia 1º de agosto, o TCE negou o pedido de liminar apresentado pelo vice-prefeito Branco e manteve o concurso. Já no dia seguinte, 02 de agosto, o juiz da Comarca de Jaicós, Franco Morette, concedeu a liminar e suspendeu todos os atos relacionados ao andamento do certame, que estava sendo realizado com o objetivo de preencher vagas em diversos cargos públicos no âmbito da administração pública municipal.

No rádio, dirigindo-se aos ouvintes e, em especial, aos mais de 3 mil candidatos inscritos, Dr. Guilherme informou que o município recorreu da decisão do juiz e apresentou um Pedido de Reconsideração na própria Comarca de Jaicós, como também, com um Agravo de Instrumento em 2ª instância, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, ambos com pedido de liminar. “Nós respeitamos a decisão, mas não concordamos com ela. É tanto que já recorremos.”, disse.

No pedido de reconsideração, o município alegou que os Tribunais de Contas vêm consolidando o entendimento de que a licitação para contratação de empresa para realização de concurso público pode ser do tipo “menor preço”, desde que se exija a comprovação efetiva da capacidade técnica para cumprimento do objeto do contrato que se pretende firmar. Salientou, ainda, que a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital para efeitos de comprovação da qualificação técnica, o que demonstra sua capacidade para realização do Concurso Público.

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A defesa pontua que o município apresentou todas as informações, argumentos e documentos necessários e suficientes para comprovar que não existiram as irregularidades apontadas pelos requeridos e que antes de formalizar a contratação, a gestão municipal visitou a empresa e verificou que ela possui todas as qualificações necessárias para cumprir o objeto da licitação de forma adequada. “A empresa possui pessoal contratado apto e suficiente para criação de um banco de questões referentes aos conhecimentos exigidos no conteúdo programático do certame.”, diz o recurso.

Junto ao TJ, a procuradoria da Prefeitura de Jaicós ressaltou a denúncia tem finalidade política “Nos Municípios do interior do Piauí, brigas e desentendimentos políticos são elementos propulsores de denúncias fantasiosas, que não tem outro objetivo que não seja prejudicar a imagem dos administradores municipais. Em virtude disso, é que é necessário que os órgãos julgadores tenham a sensibilidade de analisar detalhadamente a situação, observando a fundamentação das mesmas, pois na realidade, em grande parte dos casos, tratam-se apenas de acusações soltas, desprovidas de fundamentação e de veracidade.”, diz o agravo.

Ainda conforme o documento, nos últimos meses a atual gestão vem sendo bombardeada por denúncias consideradas “vagas e repetitivas e totalmente desprovidas de provas ou fundamento.” “A Ação Popular em análise é apenas mais uma tentativa de, por razões exclusivamente políticas, prejudicar o andamento de um Concurso Público que fora exigência dos órgãos de controle e que é indispensável ao bom andamento dos serviços públicos prestados pela municipalidade.”, diz o agravo.

Sobre a necessidade da realização do concurso para provimento de vagas em diversos cargos, o município salientou que o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí recomendaram a Prefeitura Municipal a realizar concurso para acabar com as contratações temporárias. Diante disso, o município realizou estudo técnico para apurar o quantitativo de vagas existentes, constatando a necessidade imediata de preenchimento de 35 vagas nos mais diversos setores do funcionalismo público, principalmente nas áreas da saúde e educação.

De acordo com o Dr. Guilherme, a suspensão dos procedimentos para realização do concurso público promovido pelo Município de Jaicós acarretaria grave lesão não apenas aos que nele se inscreveram, mas, principalmente, ao interesse público.

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O advogado do município afirmou que a expectativa da gestão é que até o dia 25 de agosto, data que estava prevista para a aplicação da prova, a decisão da suspensão do concurso seja mudada. “A assessoria jurídica está confiante que essa decisão venha a ser mudada, venha a ser alterada, e que a situação do concurso público de Jaicós se estabilize. […] Caso a decisão mude antes da data da prova, todo o cronograma do edital, aquelas datas serão mantidas, aplicação, resultado, enfim.”, pontuou Guilherme. Caso contrário, o município e a empresa responsável pela realização do certame, irão aguardar o julgamento final da Ação Popular.

_Empresa também recorreu
Além da Prefeitura de Jaicós, a empresa A. V. DA S. MOREIRA – ME, contratada pelo município de Jaicós para realizar o concurso público, também recorreu da decisão liminar da Justiça da Comarca de Jaicós de suspender liminarmente o andamento do processo de seleção de servidores públicos efetivos.

No Pedido de Reconsideração, a assessoria jurídica da empresa argumentou pela realização da licitação na modalidade Tomada de Preços e a colocou que possui capacidade técnica para prestação dos serviços contratados, desde registro junto a entidade competente, site para recepção de inscrições via internet, aparelhamento técnico adequado e considerado essencial a execução do Concurso Público, apresentou cópia dos currículos de todos os profissionais da licitante que irão compor a banca examinadora, foto do leitor de correção de provas por leitura ótica, cópia da folha de resposta do candidato devidamente personalizada, comprovante de pagamento do domínio do site e foto comprovando a existência do site www.avmoreira.com.

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