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Justiça proíbe carreata pela abertura do comércio em Marcolândia

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O Ministério Público do Piauí conseguiu, por meio do Tribunal de Justiça do Piauí, que uma carreata, organizada para o próximo domingo (31), na cidade de Marcolândia-PI, fosse cancelada. O pedido foi feito pelo Grupo de Trabalho das Promotorias no Acompanhamento de Ações no Enfrentamento da Covid-19.

“Sucede que a realização desse movimento, diante da massa de agentes convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus – COVID19, que já se faz também presente no Estado do Piauí, onde já foram identificados 3720 (três mil, setecentos e vinte) casos da nova doença, 119 (cento e dezenove) óbitos, conforme informado pela Secretária de Saúde do Estado na data de 25/05/2020 […] Inclusive no Município de Marcolândia há casos confirmados da doença – 05 (cinco)”, detalha a Medida Cautelar com pedido de Liminar.

Banner da Carreata em Marcolândia

O MPPI pediu, portanto, que o Poder Judiciário torne a medida cautelar em liminar para que, assim, a gestão administrativa de Marcolândia tome as providências necessárias para impedimento da carreata.

No banner, os apoiadores e idealizadores do movimento citam o Art. 5º da Constituição, que versa sobre a liberdade de reunião. Contudo, o pedido do Grupo de Trabalho do MPPI alerta que, em um momento de crise como este, a aglomeração pode trazer malefícios à saúde pública.

“A ocorrência da “CARREATA DO TRABALHADOR”, noticiada pelas mídias sociais para ocorrer no domingo, dia 31/05/2020, por meio da qual são chamados a participar a sociedade como um todo com o slogan – “Todos juntos pela rede de comércio da cidade”, poderá resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com risco de severos danos à saúde pública […] Fácil ver, portanto, que o momento exige preocupação máxima com a saúde pública, diante dos males já causados pelo novo coronavírus em todo o planeta, cujas repercussões poderão ser ainda mais danosas, se não adotadas as medidas cabíveis pelas autoridades competentes”, ressaltou o documento.

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Os idealizadores da manifestação poderão, ainda, assim que identificados, responder à Polícia Judiciária e ao Ministério Público Estadual por responsabilidade criminal.

Confira os documentos na íntegra:

ASS ACP CARREATA
Decisão ACP CARREATAS – Ação Civil Pública 

 

Texto: Jaqueline Figueredo

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