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No Piauí, Justiça condena mulher a 7 anos de reclusão por aborto
A ré Marinalva Ferreira Rodrigues foi condenada a uma pena de 07 anos 10 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado pela prática de aborto provocado por terceiro na forma qualificada. O promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva representou o Ministério Público do Piauí em julgamento no Tribunal do Júri, em Barras.
O julgamento ocorreu na última quinta-feira (4) presidido pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira, tendo o Conselho de Sentença acolhido todas as teses da acusação, condenando a ré, que terminou sendo presa na própria sessão sem direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu no dia 27 de outubro de 2013 por volta das 16h na residência da condenada, na localidade Solidão, zona rural de Barras. A vítima, Mikalane Sousa da Silva, com 16 anos de idade, ao tempo do fato, estava grávida e foi induzida pela ré a tomar uma substância abortiva de fabricação caseira, conhecida popularmente como “beberagem”. A intoxicação provocada pela substância gerou o aborto do feto e a morte da vítima. O Ministério Público contou com a assistência à acusação do advogado Kerlon do Rêgo Feitosa.
De acordo com o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, o julgamento tem importância singular para o município, uma vez que raramente os casos de aborto são investigados, julgados e punidos, notadamente porque o consumo de substâncias abortivas fabricadas artesanalmente ainda é prática comum na região, especialmente na zona rural.
Ainda conforme o representante do MP-PI, apesar da naturalidade com que as pessoas tratam a questão, tais práticas ainda se constituem como crimes na legislação brasileira e o Ministério Público vai continuar velando pelo respeito às leis e à Justiça.
FONTE: Com informações da Assessoria do MP-PI