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Novo Decreto autoriza abertura gradual do comércio e uso de máscara passa a ser obrigatório em Padre Marcos

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A Prefeitura Municipal de Padre Marcos publicou, no último dia 30 de abril, um novo Decreto Municipal, onde prorroga as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, estabelece o funcionamento dos serviços públicos e autoriza a abertura gradual do comércio.

Assinado pelo prefeito do município José Valdinar da Silva, o Decreto considera a situação de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 e a necessidade da adoção de medidas preventivas, conforme recomendado pelos órgão de Saúde, como a Organização Mundial, o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde. O Decreto considera, dentre outros pontos, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a atribuição de cada ente da Federação para dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais e medidas sobre saúde.

Conforme o documento oficial, fica mantido o isolamento social. Seguem suspensas as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, na modalidade presencial, até o dia 31 de maio, podendo a Secretaria Municipal de Educação viabilizar aos professores a elaboração de materiais físicos para as unidades educacionais, que, adotando medidas cabíveis de proteção, realizem a entrega do material e o acompanhamento aos alunos, contando como carga horária e avaliações. Ainda conforme o Decreto, o órgão deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar após o retorno das aulas.

Assim como as aulas, atividades coletivas ou eventos que promovam a aglomeração em massa de pessoas também estão suspensos até o dia 31 de maio. Não sendo possível o cancelamento, o Decreto determina que estes aconteçam sem público. Em relação aos eventos religiosos, o Decreto estabelece que as igrejas poderão funcionar, mas sem a aglomeração de pessoas.

As Secretarias, órgãos e entidades públicas municipais deverão planejar o serviço e organizar os servidores de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos e a proteção da Saúde de seus agentes e das pessoas assistidas. Aos servidores públicos municipais, é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual, como o álcool em gel e máscaras, que serão fornecidos pelo Governo Municipal, além de adotar os meios necessários que assegurem o distanciamento social com os demais servidores e as pessoas a serem atendidas.

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Outro ponto importante do Decreto é sobre o funcionamento do comércio local. O prefeito José Valdinar, preocupado também com a questão econômica do município, flexibilizou e ampliou os segmentos comerciais que poderão funcionar, desde que cumpram todas as medidas de proteção e segurança adotadas na prevenção ao COVID-19, como a utilização de álcool em gel e o distanciamento de 1,5m entre pessoas.


VEJA MAIS: Decreto flexibiliza abertura do comércio


Supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias, a comercialização de verduras e legumes, materiais de construção e oficinas mecânicas, poderão funcionar de segunda a sábado, nos horários de 8 às 18 horas. Já as lojas de roupas, móveis, papelaria, funerária, obras e salões de beleza, poderão funcionar nos mesmos dias, mas em horário menor, de 8 às 16 horas.

Cidade de Padre Marcos – Foto: InfoNewss

O Decreto mantém a obrigatoriedade de uso de máscaras, prevista em Decreto anterior, do dia 28 de maio, sempre que houver necessidade de contato com outras pessoas, em deslocamento por vias públicas ou permanência ambiente público estabelecimentos comerciais, ao realizar compras, no uso de qualquer meio de transporte compartilhado.


VEJA MAIS: Decreto torna obrigatório uso de máscaras

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Conforme o Decreto, é de responsabilidade dos estabelecimentos liberados a funcionar, garantir o cumprimento das medidas de prevenção, como o fornecimento de máscaras a seus funcionários e permitir o ingresso em suas dependências somente de clientes que também estejam utilizando máscara. Deverão, também, deixar a disposição dos seus servidores trabalhadores e clientes álcool em gel ou água e sabão para adequada e necessária higienização.

O não cumprimento das medidas de prevenção por parte dos estabelecimentos comerciais poderão acarretar em punições, desde multa de um salário mínimo, interdição e suspensão das atividades de funcionamento. O Comitê de Gestão de Crise, a vigilância sanitária e a Polícia Militar serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Decreto.

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