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Três suspeitos são conduzidos pela PM de Paulistana por furto qualificado em residências
Policiais militares da Força Tática de Paulistana efetuaram a condução de três suspeitos, por furto qualificado em residências e receptadores.
Segundo a polícia, após vários furtos a residências ocorridos no mês de janeiro, foi conduzido o trio de arrombadores, por furto qualificado, destruição ou rompimento de barreira ocorrido na madrugada de quinta-feira (21). Os suspeitos furtaram vários objetos, como escada de alumínio, oito cadeiras plásticas, botijão de gás, ventilador de mesa, perfumes, facas e chaves de residência.
Com a prática do delito, o Serviço Reservado da Força Tática passou a receber informes sobre a tentativa de comercialização do material furtado, onde chegou-se, primeiramente, a um homem, identificado por F.R.S, quando tentou vender um botijão de gás por R$ 80.
Seguindo com as diligências, após análise de circuitos de câmeras de filmagem, a PM constatou uma tentativa de comercialização, identificando o comparsa do outro suspeito, das iniciais, F.C.S, quando vendeu as 8 cadeiras plásticas para um homem identificada por C.S.S, proprietário de um quiosque às margens da BR-407, por R$ 70,00.
Ao localizar os suspeitos, os mesmos assumiram o ato criminoso, delatando o último participante do furto, um homem das iniciais F.M.A.S, que foi preso neste mesmo mês, também, pela prática de furto. O restante do material furtado foi encontrado com F.C.S, que devido a ação rápida e integrada das equipes policiais não foi possível desvencilhar do material por completo.
Todo material recuperado e os envolvidos foram apresentados a 12º DRPC em Paulistana, para os procedimentos cabíveis. A ocorrência foi registrado pelo B.O n° 5921/2021.
Na última quarta-feira, 20 de janeiro, por volta das 15h, a PM de Paulistana, cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem identificado pelas iniciais M.S, de 45 anos.
A prisão aconteceu no bairro Cohab em Paulistana. O mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca de Paulistana. A força do mandado está consubstanciado nos artigos 129 e 147 do Código Penal.
No momento da prisão, o homem foi encontrado em sua residência e conduzido até a 12° DRPC para os procedimentos cabíveis.