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Picos

Direitos trabalhistas das Indústrias Coelho começam a ser pagos hoje; veja lista dos beneficiários

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[ad#336×280] Com a primeira parcela dos créditos trabalhistas da extinta Indústria Coelho, envolvendo cerca de 1.150 beneficiários, a economia do município de Picos (PI) terá um incremento de R$ 3,4 milhões no mês de junho. Viabilizado a partir da venda, em março deste ano, dos imóveis remanescentes do grupo empresarial, o pagamento foi autorizado pelo titular da Vara do Trabalho de Picos, juiz Ferdinand Gomes dos Santos (ver despacho), e começa a ser efetuado na próxima segunda-feira (16), estendendo-se até 30 de junho (ver cronograma e nome dos beneficiários).

Cada trabalhador contemplado deve conferir o cronograma e, na data fixada para o seu pagamento, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal da cidade, sempre a partir das 14h, levando CPF e documento de identidade com foto. Aqueles que, por qualquer motivo, não puderem comparecer no dia estabelecido no cronograma, só poderão retirar o dinheiro depois, a partir de 1º de julho próximo. No caso de procurador, a liberação do pagamento requer, além da devida procuração legal, expressa autorização da Vara do Trabalho de Picos.

A venda dos imóveis da extinta Indústria Coelho foi concluída em 20 de março deste ano. Com isso, a Vara do Trabalho de Picos pôs fim a um longo processo, iniciado na década de 1990, envolvendo dois grupos empresariais que se sucederam na atividade têxtil no município de Picos: Indústrias Coelho e Piauí Têxtil e um passivo trabalhista que chegou a R$ 28 milhões.

O negócio, realizado pela Vara do Trabalho de Picos a partir de edital público amplamente divulgado, foi fechado por R$ 15 milhões, a serem pagos em quatro parcelas: a primeira, paga em junho de 2014, no total de R$ 3,5 milhões; a segunda, em até trinta dias após o fechamento do negócio; R$ 3,5 milhões um ano depois; R$ 3,5 milhões dois anos depois; e R$ 4,5 milhões três anos depois.

Na medida em que os valores forem pagos pela empresa que adquiriu os bens (Grupo Empresaria R Sá), os credores receberão suas parcelas de forma proporcional aos créditos trabalhistas de cada um, tabela consolidada nos autos do processo 0004300-09.2007.5.22.013.

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Despacho do Juiz Ferdinand Gomes dos Santos chama a atenção para o não repasse de honorários de 20% ao advogado da causa

Indefiro o pedido de destaque e retenção de honorários contratuais no importe de 20% sobre os valores a serem liberados, resultantes da execução oriunda do processo 251/2005, a este reunida, em favor do advogado VIDAL GENTIL DANTAS, formulado através da petição datada de 30 de maio de 2014.

Com efeito, entende o juízo ser incabível a cobrança de honorários contratuais em ação coletiva na qual os trabalhadores figuram como substituídos processualmente e não como parte, posição essa, inclusive,endossada pelo Ministério Público do Trabalho no parecer de fls. 4406/4418 destes autos.

Ressalte-se que o causídico VIDAL GENTIL DANTAS é beneficiário de honorários sucumbenciais na citada ação coletiva, tratando-se de conduta abusiva a coleta de contrato de honorários quando se aproxima a data de pagamento.

Obviamente, o advogado requerente trabalhou em prol do sucesso da causa. Contudo, sua remuneração, em ações dessa natureza, é composta essencialmente dos honorários de sucumbência e de eventuais valores que tenha contratado com o sindicato autor que, aliás, só deixou de atuar ativamente no processo em JANEIRO DE 2013, quando os bens da extintaIndústria Coelho passaram a ser administrados diretamente pela Justiça do Trabalho.

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Vale ressaltar que o valor atualmente disponível para liberação representa menos de 1/4 (um quarto) do valor da arrecadação prevista para distribuição aos trabalhadores, posto que a venda dos imóveis foi realizada em quatro parcelas anuais, conforme auto de alienação de fls. 4379/4383, tendo sido depositada apenas a primeira (R$3.500.000,00) de um total de R$15.000.000,00.

Por derradeiro, registre-se que os trabalhadores (os beneficiários da ação coletiva) já aguardam o recebimento de seus créditos há muito tempo, não havendo justificativa plausível para retenção de valores desta primeira parcela. E o advogado VIDAL GENTIL DANTAS receberá parte dos honorários sucumbenciais, em valor muito superior ao dos trabalhadores, individualmente considerados. Se há um crédito que tem natureza alimentar e urgente no pagamento esse crédito é dos trabalhadores.

ENTENDA

As Indústrias Coelho S/A, com sede em Petrolina-PE, instalaram-se em Picos nos anos de 1960. Após uma forte crise do setor têxtil, foi arrendada pela Piauí Têxtil S/A, em 1980. Já no fim da década de 2000 a indústria, em virtude de uma crise administrativo-financeira, pôs fim à suas atividades demitindo seus funcionários sem o devido pagamento de direitos trabalhistas, que atualmente alcança o valor aproximado de R$28 milhões. O fato gerou grande repercussão local, pois a indústria empregava parcela significativa de trabalhadores da região. Existem casos de trabalhadores com mais de 30 anos na empresa e execuções iniciadas no ano de 1990.

Em 30 de novembro de 2011, em acordo histórico conduzido pelo então titular, juiz Francílio Bibio, as Indústrias Coelho/Piauí Têxtil entregaram à Vara do Trabalho de Picos seu Parque Industrial (com todo o maquinário) e imóveis onde tal parque estava instalado, com área aproximada de 37 hectares, situados em zona urbana e valorizada do município de Picos.

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O acordo previa que o Parque Industrial seria administrado pelo sindicato da categoria e as áreas de entorno seriam loteadas para alienação em hasta pública. No final de 2011 parte dos imóveis de entorno foi alienada por aproximadamente um milhão de reais e o produto distribuído aos trabalhadores, pela ordem crescente de seus créditos.

Entretanto, diante da inviabilidade de manutenção do Parque Industrial sob administração do sindicato da categoria o juiz condutor da execução, o juiz Ferdinand Gomes dos Santos, em novembro de 2012, nomeou Administrador Judicial, desativou o Parque Industrial e colocou à venda todo o maquinário da extinta indústria. As máquinas e equipamentos foram vendidos por R$ 1,03 milhão, valor esse já distribuído aos trabalhadores, nas devidas proporções dos créditos.

Com o objetivo de finalizar a execução, a Vara do Trabalho  de Picos colocou à venda, através de edital, os imóveis da extinta Indústria Coelho, cujo valor é destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas, honorários advocatícios, custas e contribuições previdenciárias.

Segundo o juiz Ferdinand Gomes dos Santos, a medida deverá encerrar execuções com até 25 anos de existência e beneficiará cerca de 1.150 trabalhadores, pondo fim a maior e mais complexa execução trabalhista da história da Justiça do Trabalho no Piauí.

 

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Fonte: TRT

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