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Justiça bloqueia R$ 10 milhões para retomada das obras da PI que liga Picos a Itainópolis

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A juíza Mariana Marinho Machado, titular da comarca de Itainópolis, determinou o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado do Piauí por não cumprir uma decisão judicial de julho de 2018. Na época, a justiça havia ordenado a retomada das obras da PI-245 entre Picos e Itainópolis.

A decisão é referente à Ação Civil Pública, ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI) e o Estado do Piauí.

No pedido de liminar, do MPE solicitou “constrição judicial de valores do Estado do Piauí dos valores contratuais firmados com a empresa Hidros, executora das obras de recuperação da via PI-245, no valor de R$ 10.520.808,06, visando a retomada das obras e ainda a aplicação de multa ao gestor do DER-PI ante o descumprimento da medida liminar concedida em 12 de julho de 2018”.

Na decisão, a magistrada cita a necessidade do judiciário proativo, preocupado com a sociedade, que fez uma audiência de conciliação ainda em dezembro, onde foi firmado um acordo entre o DER, a empresa responsável pela estrada e o Ministério Público do Estado.

À época, o DER-PI comprometeu-se a apresentar cópia do aditivo contratual referente à recuperação da rodovia PI-245, prevendo o ajuste financeiro do contrato com a construtora Hidros, bem como o cronograma de obras até 1º de fevereiro de 2019. O órgão comprometeu-se ainda a, a cada medição, proceder aos trâmites burocráticos internos necessários ao empenho, no prazo máximo de 45 dias.

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No entanto, no dia 1º de março de 2019, o Ministério Público apresentou petitório, juntamente com diversos documentos, demonstrando que o DER-PI não cumpriu as medidas firmadas no acordo.

Dentre os documentos apresentados, havia ofício enviado pelo órgão à Promotoria de Justiça informando: “[…] o DER-PI resolveu suspender a emissão da ordem para retomada dos serviços, aguardando a redefinição dos valores das obras contempladas no contrato, conforme negociação em curso junto a Caixa Econômica Federal, de modo que posteriormente possamos emitir a ordem para a continuidade do serviço”.

“Conforme bem salientado pelo Ministério Público, a autarquia estadual DER-PI vem atuando com descaso e completo desrespeito e descumprimento das decisões judiciais”, afirma a juíza Mariana Marinho em sua decisão, salientando que além do acordo extrajudicial de dezembro de 2018, o órgão também descumpriu decisão judicial de julho de 2018.

“Ressalte-se que na sua defesa escrita, o DER-PI requereu em sede preliminar a extinção do feito, e, no mérito, alegou perda de objeto da demanda, ao aduzir que a obra teria continuidade e que já teria sido realizado o pagamento das medições dos serviços executados e medidos à empresa contratada. Todavia, esta não é a realidade fática”, afirma a decisão, que enfatiza a existência de crateras na estrada, ausência de acostamento e de asfalto em alguns trechos, o que ocasiona desconforto e insegurança aos usuários, violando o direito fundamental à segurança.

“O descaso do Poder Executivo do Estado do Piauí e da autarquia DER-PI é clarividente, sendo mister a atuação coercitiva do Poder Judiciário para fazer valer a implementação de políticas públicas quanto à necessidade urgente de se fazer continuidade as obras da estrada PI-245”, argumenta a magistrada.

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Por fim, em sua decisão, a juíza Mariana Marinho Machado determinou o “bloqueio do importe de R$ 10.520.808,06 das contas do Estado do Piauí visando a consecução e continuidade da recuperação da Rodovia PI-245, com vistas a garantir a execução do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato PJU/017/2017, o qual somente poderá ser liberado após o efetivo cumprimento da obra pela empresa Hidros da recuperação total da estrada”.

A magistrada aplicou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil ao gestor do DER-PI, José Dias de Castro Neto. A penalidade é retroativa a 14 de setembro de 2018, data em que os autos foram devolvidos pela autarquia com resposta escrita, sendo limitada a R$ 50 mil.

 

 

 

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Fonte: Cidade Verde


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