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Prefeitura de Picos estabelece novas medidas de prevenção à Covid-19

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A Prefeitura de Picos emitiu na tarde desta quarta-feira, 24, um novo decreto estabelecendo novas medidas preventivas e de enfrentamento à Covid-19. O decreto já está em vigor e será válido até o dia 4 de março de 2021.

De acordo com o decreto 39/2021 da Prefeitura de Picos, neste período está proibida a realização de festas ou eventos similares, em ambientes abertos ou fechados, sejam promovidos pela iniciativa pública ou privada.

Segundo o decreto, estão suspensas qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas, como atividades sociais, funcionamentos de boates, realizadas pela iniciativa pública ou privada. Os bares, restaurantes e trailers poderão funcionar até às 22h00, sendo proibido a realização de eventos que gere aglomeração de pessoas.

O comércio em geral poderá funcionar até às 17 horas e os shopping centers das 12h00 até às 22h00.

Conforme o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos abertos dependerá da obediência aos protocolos e medidas de higiene determinados pelas vigilâncias sanitárias a nível estadual e municipal.

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O artigo 3º do Decreto 39/2020 destaca que é proibido a circulação de pessoas no horário entre às 23h00 e às 05h00, em vias públicas ou privadas equiparadas a vias públicas, exceto em caso de extrema necessidade, como: a unidade de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência; ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; a estabelecimentos que prestam serviços essenciais e a outras atividades de natureza análoga que sejam de extrema necessidade.

Das 00h00 do dia 27 e fevereiro até às 05h00 do dia 1 de março, ficarão suspensa todas as atividades econômicas e sociais, exceto aquelas consideradas essenciais.

O cumprimento do decreto será fiscalizado pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual, com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Veja decreto

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