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Prefeitura de Picos mantém medidas restritivas e eventos com aglomeração permanecem proibidos

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A Prefeitura de Picos, por meio do Decreto 133/2021, manteve as medidas restritivas, assim como, a proibição de festas, eventos e atividades que geram aglomeração em toda circunferência do município. O decreto já está em vigor e será válido até o dia 26 de setembro de 2021.

Segundo o decreto, a decisão leva em consideração a taxa de ocupação do Hospital Regional Justino Luz, em Picos, e também a autonomia concedida pelo Supremo Tribunal Federal para que os municípios tomem decisão a cerca da pandemia da Covid-19.

De acordo com o documento, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou
privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O comércio em geral poderá funcionar até às 18h00, enquanto shoppings centers funcionarão de 10h00 às 22h00.

Ainda segundo o decreto, bares, restaurantes e similares poderão funcionar até às 01h00, sendo vedada a promoção de festas, confraternizações, dança ou qualquer evento que gere aglomeração.

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Atividades artísticas, criativas, de espetáculos e cinema podem acontecer respeitando o limite máximo de 200 pessoas, observando o distanciamento, não gerando aglomeração e nem dança.

A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal.

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