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Tribunal de Justiça julga nesta terça processo que poderá deixar Gil Paraibano inelegível

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A Primeira Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), julga nesta terça-feira, 9, apelação interposta pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP). O recurso é contra sentença proferida pela juíza de direito da 1ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que em 26 de agosto de 2014 condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por três anos.

A sessão de julgamento está prevista para começar às 9 horas da manhã desta terça-feira, 9, e o recurso interposto por Gil Paraibano é o 14º da pauta. A 1ª Câmara Especializada Civil é composta pelos desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (presidente), Fernando Carvalho Mendes (relator da apelação) e Haroldo Oliveira Rehem.

Caso o TJ não dê provimento a apelação interposta por Gil Paraibano (PP) ele estará inelegível. Como o prazo final para o registro de candidaturas é 15 de agosto, a expectativa entre os picoenses é muito grande para o resultado do julgamento.

Denúncia

Segundo a denúncia, quando exercia o mandato de prefeito de Picos Gil Paraibano mandou confeccionar dois mil calendários e mil e quatrocentos cartões natalinos. O material teria servido como propaganda das obras do então gestor, já que, dente outras coisas as peças incluíam sua foto [de Gil Paraibano] e o nome dele em propaganda institucional.

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Na sentença prolatada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Gil Paraibano teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser condenado a devolver o dinheiro gasto com os calendários e cartões natalinos. Foi proibido ainda de contratar com o poder público por um período de três anos. De acordo com a denúncia, as peças foram utilizadas como promoção pessoal.

Parecer Ministerial

Em parecer datado de 28 de outubro do ano passado, o Procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, opinou pelo conhecimento e improvimento da Apelação, devendo, portanto, ser mantida a decisão do juízo.

“A ação foi julgada procedente, entendendo a juíza que a conduta violou os princípios da moralidade e da impessoalidade, configurando com isso a prática de ato de improbidade administrativa” – escreveu o Procurador de Justiça em seu parecer.

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