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Santana do Piauí

Em novo decreto, prefeita de Santana autoriza abertura gradual do comércio a partir de 08 de junho

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A Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, na gestão da prefeita Maria José, emitiu nesta quarta-feira (03), o Decreto n° 028/2020, que permite a abertura gradual das atividades comerciais e religiosas no município.

De acordo com o documento, a partir do dia 08 de junho, lojas de autopeças, motopeças, oficinas e borracharias; lojas de material de construção civil; lojas de confecções, calçados e tecidos; papelarias e lan house; lojas de móveis e eletrodomésticos; salão de beleza e clínicas de estéticas poderão retomar as atividades de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 11h e de 14h às 17h.

Conforme o decreto, os atendimentos em salão de beleza e clínicas de estética deverão ser realizados obrigatoriamente por hora marcada e de forma individualizada, através de agendamento prévio por telefone, e-mail ou outro meio à distância.

Já a partir do dia 15 de junho, poderão retomar o funcionamento de academias de esportes e farinhadas.

Os bares, clubes e restaurantes poderão retomar suas atividades a partir do dia 22 de junho, nas quartas, quintas, sextas e sábado das 12h às 20h.

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Ainda conforme o documento, os estabelecimentos deverão obedecer normas de segurança como a disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos clientes e consumidores. Instituir o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.

O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra.  Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta.

O procedimento de higienização deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes.

Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de prevenção, com enfoque na necessidade de manter o distanciamento social entre as pessoas, por meio de cartazes e painéis explicativos que devem estar visíveis e distribuídos pelos locais.

A retomada gradual das atividades religiosas presenciais no município serão a partir do dia 15 de junho.

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O horário de funcionamento será das 08h às 12h e das 17h às 21h para as celebrações religiosas diárias, abertas ou não ao público em geral, devendo ser respeitado o intervalo de 1h entre as celebrações.

Os locais dos encontros religiosos deverão ser frequentemente higienizados, antes e após a realização de cada celebração.

A retomada das atividades exige a oferta permanente de produtos para higienização das mãos e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos religiosos. Além disso, deve respeitar à lotação máxima de 30% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.

Deverão ser fixados cartazes informativos e educativos referentes as medidas preventivas da Covid-19, em locais visíveis. E os bebedouros, independente do modelo devem permanecer lacrados, devendo os fiéis ser orientados a levarem a sua garrafa de uso individual.

O documento ainda recomenda a diminuição do uso do ar condicionado; evitar aperto de mãos, abraços e outras formas de contato físico; sempre que possível, realizar a transmissão das celebrações pelas redes sociais; e evitar na medida do possível a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de risco ao novo coronavírus.

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Além disso, é orientado que os fiéis que apresentarem sintomas gripais permaneçam em isolamento domiciliar.

A realização das atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticos, shows) e demais atividades de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas continuam suspensas, até 30 de junho de 2020.

A prefeita, Maria José, destacou que o município está seguindo as leis e orientações dos órgãos responsáveis e que todas as determinações exigidas visam a saúde de todos.

“Todas as nossas determinações visam à saúde e o bem estar de todos, então devemos nos adaptar as mudanças e recomendações de prevenção e enfrentamento a pandemia. Esperamos que a população respeite as medidas, continuem realizando o distanciamento social, bem como o uso de máscaras e as medidas de higienização”, recomendou a gestora.

As disposições descritas no documento poderão ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19 no município.

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O Decreto entrou em vigor a partir da sua data de publicação.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO N° 028/2020

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