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Prefeito Dr. Jonas envia equipe de saúde para monitorar chegada de pessoas em São Julião

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A equipe da Secretaria Municipal de Saúde de São Julião, esteve na madrugada deste sábado (28), em ação para receber e fazer o monitoramento dos sãojuliãoenses que chegaram ao município, vindos da região sul do país. A iniciativa segue o decreto da Prefeitura Municipal, de número 014/2020, na gestão do prefeito Dr. Jonas Alencar.

A ação segue as normas e determinações dos órgãos de controle no tocante a prevenção ao COVID-19 e recomenda que todas as pessoas que chegam de lugares que sejam confirmados ou haja suspeitas da doença, permaneçam em isolamento domiciliar pelo menos no prazo de 14 dias e informem, em casos de aparecimentos dos sintomas como febre, tosse e falta de ar.

A Prefeitura de São Julião, na administração do prefeito Dr. Jonas Alencar, vem adotando as medidas necessárias de acordo com decreto estadual, em conformidade com Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, mediante expedição de decreto municipal.

“Nossa equipe de saúde está fazendo o trabalho de monitoramento para entrada de pessoas em nosso município. Nesta madrugada os profissionais estiveram em ação de monitoramento. Estamos atravessando um período crítico em todo o mundo. Não é diferente no Brasil, no Piauí e em nosso São Julião. Temos que ter o máximo de cautela porque essa é uma doença séria que não demonstra, muitas vezes, os sintomas e mais preocupante é que a transmissão dela é muito rápida. Afeta todas as idades, principalmente idosos e pessoas com comorbidades. Reforço aqui mais uma vez que tenham cuidados, mantenham-se cautelosos e assim vai evitar que o São Julião seja afetado por essa pandemia”, apelou o prefeito Dr. Jonas.

Dentre as medidas de prevenção ao COVID-19, estão suspensas por 15 (quinze) dias, as aulas da rede pública municipal de ensino, contadas a partir da data de publicação do decreto.

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A suspensão, pelo prazo de quinze dias, está direcionada também às atividades coletivas e/ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta ou indireta que impliquem a realização em locais fechados com aglomeração acima de cinquenta pessoas, bem como aos locais  públicos acima de cem pessoas.

O decreto determina que todas as pessoas devem colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata com possíveis contatos com agentes infecciosos do novo coronavírus e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo COVID-19.

O decreto também declara no âmbito municipal, situação de emergência em saúde pública, em razão da pandemia por (COVID-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o estado do Piaui e o município.

Atendimentos mantidos

Estão mantidos atendimentos médicos e de enfermagem em casos de urgência; consultas para gestantes e vacinação.

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Estão suspensos temporariamente

Os atendimentos que estão suspensos temporariamente são os exames de câncer de colo de útero (preventivo), consultas de puericulturas, atendimentos de bolsa família, atividades coletivas, marcação de exames, consultas odontológicas, consultas ambulatoriais e fisioterapias.

 

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