Caridade do Piauí

MPE expede recomendação a partidos políticos e proíbe uso de fogos de artifício em Simões, Caridade e Curral Novo

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O Ministério Público Eleitoral, através da 56ª Zona Eleitoral na cidade de Simões, emitiu uma recomendação aos presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos, nos municípios de Simões, Caridade e Curral Novo do Piauí.

A recomendação foi emitida na edição desta quarta-feira (07), do Diário Oficial Eletrônico, assinada pela promotora eleitoral Tallita Luzia Bezerra Araújo.

No documento, o órgão ministerial recomenda aos presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos com representação nos municípios citados, que se abstenham de manusear, utilizar, queimar e/ou soltar fogos de artifício e, caso decidam por fazê-lo, optem por fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido.

Também é recomendado aos partidos que não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício, e também, que utilizem equipamentos sonoros de grande porte, do tipo “paredão de som” tão somente em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitado o limite de 22h, sob pena de incidir na prática da contravenção penal de perturbação do sossego – art. 42, III, da LCP.

A recomendação considera que é fato notório a intensiva utilização de fogos de artifício durante o período de eleitoral, e também a necessidade de evitar o uso indevido e exacerbado de equipamentos sonoros que possam causar perturbação do sossego público.

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O documento destaca ainda a Lei Estadual nº 7.643/2021, que dispõe sobre a proibição, no âmbito do estado do Piauí, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.


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