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Prefeitura de Simões estabelece medidas de prevenção a Covid-19 até 16 de junho; veja o decreto!

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A Prefeitura Municipal de Simões, publicou um novo decreto estabelecendo medidas sanitárias de prevenção e contenção da infecção humana pelo coronavírus, a serem adotadas entre os dias 02 e 16 de junho.

De acordo com o decreto, segue proibida em todo o município a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso.

Também está mantido o toque de recolher, sendo que horário compreendido entre às 23hs e as 05hs, está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O funcionamento do comércio em geral será até às 17 horas, de segunda a sábado. Restaurantes, trailers alimentícios, lanchonetes, e pizzarias, poderão funcionar até as 22 horas. Após este horário, e também aos domingos, os estabelecimentos mencionado poderão funcionar somente para entrega a domicílio.

Bares, trailers, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares pode funcionar de segunda a sexta, até as 22 horas. Aos sábados e domingos os mesmos deverão permanecer fechados.

A Feira da Agricultura Familiar poderá ocorrer aos sábados, até a 12 horas, com a participação exclusiva dos agricultores residentes no município, que comercializem hortaliças, legume, frutas e temperos.

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As igrejas e templos religiosos, de segunda a sábado, realizar uma única cerimônia por dia, com duração de até 2 horas e com ocupação máxima de 50% . Aos domingos, duas cerimônias poderão ser realizadas.

O decreto permite a realização de atividades esportivas, em espaço público ou privado, restrito aos atletas participantes. É proibida a presença de público, venda de bebidas alcoólicas, utilização de som, bem como a realização de torneios, campeonatos, ou qualquer outra modalidade que gere aglomeração.

Já as academias, podem funcionar de segunda a sexta, das 07 às 21 horas, mediante apresentação de Plano de Funcionamento ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal.

Em caso de descumprimento das medidas contidas no Decreto os infratores ficam sujeitos a multa. Se pessoa física, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e pessoa jurídica, multa de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00.

 

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