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SIMÕES | Novo decreto estabelece medidas de prevenção ao coronavírus
A Prefeitura Municipal de Simões, publicou um novo decreto estabelecendo medidas sanitárias de prevenção e contenção da infecção humana pelo coronavírus, a serem adotadas entre os dias 16 e 21 de março.
O Decreto considera, entre outro pontos, as disposições constantes no Decreto Estadual nº 19.478/2021 e o aumento significativo de casos de infecção humana pelo coronavírus no mês de fevereiro no município.
Entre as medidas, o decreto proíbe em todo o município a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades sociais, bem como, o funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso, entre as oohs00min do dia 16 às 05hs00min do dia 21.
Entre as 00hs do dia 17 até as 05hs do dia 22, também não será permitido o funcionamento presencial dos templos religiosos e academias de ginástica.
No horário compreendido entre às 21hs e as 05hs do dia 16 ao dia 21, está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Nos dias 16 e 17, os setores mencionados deverão adotar as seguintes medidas:
I. Bares, restaurante, trailers, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas poderão funcionar até as 20hs, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
II. Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar até às 17hs;
III. Os órgãos e entidades da administração pública funcionarão preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Já a partir das 21h do dia 17 até às 24h do dia 20, só poderão funcionar as seguintes atividades consideradas essenciais, no horário de 07h às 17h:
1. Mercearias, mercadinhos, mercados e supermercados; II. Hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos de hospedagem; III. Serviços de segurança pública e vigilância; IV. Serviços de comercialização de alimentação preparada e bebida, exclusivamente por meio de entrega em domicílio e retirada em balcão; V. Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; VI. Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; VII. Bancos e lotéricas; VIII. Oficinas mecânicas;
A partir das 21h do dia 17 de março até as 05h do dia 22 de março, poderão funcionar as seguintes atividades consideradas essenciais:
1. Farmácias e drogarias; II. Borracharias; III. Posto de Combustível; IV. Revendedora de Gás Liquefeito; V. Padarias; VI. Transporte de passageiros.
Os proprietários/responsáveis pelos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, deverão observar as medidas higienicosanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus, como controle do fluxo de pessoas, exigência de utilização de máscara e disponibilização de álcool em gel a 70%.
Em caso de descumprimento das medidas contidas no Decreto os infratores ficam sujeitos a multa. Se pessoa física, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e pessoa jurídica, multa de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00.
Clique aqui e confira o decreto com todas as medidas!
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