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SIMÕES | Novo decreto estabelece medidas sanitárias de prevenção a Covid-19

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A Prefeitura Municipal de Simões, publicou um novo decreto estabelecendo medidas sanitárias de prevenção e contenção da infecção humana pelo coronavírus, a serem adotadas entre os dias 23 e 31 de março.

O Decreto considera, entre outro pontos, o aumento significativo de casos de infecção humana em todo o Estado do Piauí, o que resulta na superlotação das unidades de tratamento ambulatorial e intensiva da rede pública e privada de saúde.

De acordo com o decreto, segue proibida em todo o município a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades sociais, bem como, o funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso.

Também está mantido o toque de recolher, sendo que horário compreendido entre às 21hs e as 05hs, está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares, bem como lojas de coveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 19 horas. Depois desse horário, os estabelecimentos mecionados poderão realizar apenas serviço de entrega em domicílio, até às 20 horas. Para o comércio em geral, o decreto determina o funcionamento até às 17 horas.

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As igrejas e templos religiosos, entre os dias 25 e 27, poderão realizar uma única cerimônia por dia, com duração de até 02 horas, desde que obedecendo lotação máxima de 30% do local.

No sábado, 27 de março, serão adotadas as seguintes medidas:

Comércio em geral poderá funcionar até às 14 horas;
Feira da Agricultura Familiar até às 12 horas;
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, funcionamento somente para entregas em domicílio, até às 20 horas;
Bares, trailers e similares não poderão funcionar;
Escritórios de advocacia e contabilidade até às 12 horas;

Já no domingo, apenas as seguintes atividades poderão funcionar: farmácias e drogarias, borracharias, posto de combustível, revendedora de gás liquefeito, padarias, transporte de passageiros; igrejas e templos religiosos; restaurantes, lanchonetes e pizzarias, exclusivamente para entregas em domicílio, até às 20 horas.

Os proprietários/responsáveis pelos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, deverão observar as medidas higienicosanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus, como controle do fluxo de pessoas, exigência de utilização de máscara e disponibilização de álcool em gel a 70%.

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Em caso de descumprimento das medidas contidas no Decreto os infratores ficam sujeitos a multa. Se pessoa física, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e pessoa jurídica, multa de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00.

Clique aqui e veja o decreto!

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