Connect with us

GERAL

Decreto mantém frota mínima de ônibus e suspende gratuidade de idoso em Teresina

Publicado

em

Para reforçar as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 foi publicado pela Prefeitura de Teresina nesta segunda-feira (23) novas medidas que devem alterar o funcionamento do transporte coletivo na capital. Além da frota reduzida para 25%, a gratuidade para os idosos foi suspensa e o transporte de pessoas com deficiência só funcionará para casos excepcionais. O decreto passa a valer a partir da data de publicação.

“Fica suspensa a gratuidade do idoso, referente ao uso do transporte público municipal, por estarem inseridos no grupo de maior risco – já definido pelos órgãos de saúde federais, estaduais e municipais -, necessitando permanecer em isolamento social”, diz o documento.

O decreto N° 19.541 também prevê que as empresas de transporte público coletivo municipal deverão manter a frota mínima. Segundo o gestor da Superintendência de Trânsito de Teresina (Strans), Welton Bandeira,  cerca de 25% da frota de ônibus está circulando. O documento também trata da limpeza e higienização para o sistema e para os funcionários que fica a cargo dos consórcios de empresas.

“Os idosos representam normalmente 7% dos pagantes. A demanda caiu quase 75%. Os idosos representam normalmente 7% dos pagantes mas o número de idosos circulando não caiu nas mesmas proporções (da demanda). Sexta-feira (20)  circularam cerca de 3.900 idosos nos ônibus da capital. Hoje (23) até o momento beirando os 3.000 idosos. Dados da bilhetagem eletrônica”, disse o superintendente Bandeira.

O funcionamento do transporte eficiente também foi alterado com o decreto, apenas casos de saúde e de abastecimento pessoal mediante agendamento serão atendidos pelo serviço.

Publicidade

A nova norma também garante que Strans poderá emitir outras medidas urgentes.

Veja abaixo os principais pontos do decreto.

Fonte: Cidade Verde

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS