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Vacina contra Covid-19 em Teresina: veja quem pode ser vacinado hoje e o que fazer

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A Prefeitura de Teresina começou a vacinação contra a Covid-19 no dia 19 de janeiro de 2021 e vem ampliando o público-alvo conforme chegam novas doses.

A Fundação Municipal de Saúde informou que à medida que o município recebe as doses, vai informando quais públicos alvos receberão a imunização. Cada cidade possui seu próprio calendário de vacinação, com base na quantidade de vacinas que recebem.

Primeira dose
Nesta quarta-feira (18) será vacinada a população em geral de 32 a 37 anos que agendou a aplicação da primeira dose no site da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Vacina Já.

No momento da imunização, é preciso apresentar o cartão de vacinação (se tiver), documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina.

Grupos que podem se vacinar por agendamento:

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O agendamento de grupos prioritários foi limitado a pessoas de 18 a 31 anos, pois aqueles a partir dos 33 anos podem se vacinar como público geral por faixa etária.

Bancários;
Músicos;
Taxistas e mototaxistas;
Trabalhadores da SEMCASPI/SUAS;
Funcionários dos Correios;
Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes;
Atendente de panificadoras;
Caixas de supermercado;
Motoristas e cobradores de transporte coletivo e rodoviários;
Pessoas com 40 anos ou mais;
Caminhoneiros, trabalhadores de transporte metroviário, da indústria e da construção civil;
Acadêmicos em saúde;
Jornalistas, garis, oficiais de justiça e agentes de saúde a partir dos 18 anos;
Profissionais de saúde a partir dos 18 anos, incluindo educadores físicos e veterinários;
Trabalhadores e estagiários da educação que atuam no ensino básico e superior a partir dos 18 anos;
Funcionários de portos e aeroportos;
Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos;
Pessoas com deficiência permanente de 18 a 59 anos;
Pessoas com síndrome de down a partir dos 18 anos;
Pessoas com transtorno do espectro do autismo, a partir dos 18 anos;
Pessoas com paralisia cerebral a partir dos 18 anos;
Gestantes sem comorbidades a partir dos 18 anos;
Puérperas sem comorbidades a partir dos 18 anos;
Idosos com 60 anos ou mais que ainda não receberam a primeira dose;
Pessoas acamadas;
Pacientes renais crônicos (receberão a primeira dose da vacina contra Covid-19 nas clínicas de hemodiálise, onde ocorre o tratamento);
Conselheiros de saúde.

Lista de comorbidades que garantem direito à vacina:

Diabetes mellitus;
Pneumopatias crônicas graves;
Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
Hipertensão arterial estágio 3;
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
Insuficiência cardíaca (IC);
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
Cardiopatia hipertensiva;
Síndromes coronarianas;
Valvopatias;
Miocardiopatias e Pericardiopatias;
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
Arritmias cardíacas;
Cardiopatias congênita no adulto;
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
Doença cerebrovascular;
Doença renal crônica;
Imunossuprimidos;
Anemia falciforme;
Obesidade mórbida;
Síndrome de down;
Cirrose hepática.
Quem pode receber a 2ª dose
Serão vacinados aqueles que agendaram a vacinação. Quem pôde agendar foram as pessoas que têm marcado em seu cartão de vacinação para receber a segunda dose de uma das três vacinas até o dia 22 de agosto.

Além dos documentos de identificação com foto, CPF ou cartão do SUS, as pessoas precisam levar o cartão de vacinação com registro de aplicação da primeira dose em Teresina para receberem seu reforço.

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O que fazer se você está em um dos grupos acima

Para agendar a aplicação é necessário acessar este link e, no momento da aplicação, é preciso ter em mãos:

Documento de identificação com foto e data de nascimento;
CPF ou Cartão Nacional do SUS;
Comprovante de residência em Teresina;
Carteira de Vacinação. Na primeira dose, caso a pessoa não tenha, ela recebe no momento da vacinação. Já na segunda dose é necessário levar o cartão de vacina para comprovar a primeira dose e a data do agendamento.
Cada grupo precisa apresentar documentos específicos:

Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia);

Para pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica;

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Para gestantes e puérperas: prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício), Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérperas devem apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê;

Para trabalhadores da saúde: documento expedido pelo respectivo Conselho de Classe ou comprovante da profissão (certificado ou diploma); Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), expedido pelo estabelecimento de saúde onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da saúde: declaração do serviço de saúde onde o estudante está estagiando no município de Teresina, termo de estágio;

Para trabalhadores da educação: contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral, expedido pelo estabelecimento de ensino onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da educação: declaração da instituição de ensino de Teresina onde atua;

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Para indústria e construção civil (profissionais que atuam dentro das obras, como: engenheiro, arquiteto, mestre de obra, pedreiro, ajudante de obra, armador, pintor, gesseiro, bombeiro hidráulico, eletricista, encanador e carpinteiro): documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para motoristas e cobradores de transporte coletivo: carteira de habilitação na categoria C, D ou E; documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para trabalhadores de transporte metroviário: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroviárias de passageiros (contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro), contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias;

Para bancários: Contracheque ou declaração do serviço;

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Para profissionais da imprensa: documento que comprove o grupo a que pertence – contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para trabalhadores de mercados públicos: declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função;

Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: contracheque ou carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;

Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: contracheque ou declaração do serviço;

Para músicos: contrato de prestação de serviço ou carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;

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Para taxistas e mototaxistas: comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS).

Outras informações
Se a pessoa que faz parte do público alvo da imunização em um determinado dia não pôde ir até o ponto de vacinação no dia determinado para o recebimento da dose, ela pode ir outro dia ou, para evitar aglomeração, agendar a vacinação no site Vacina Já.
As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) vão atender apenas as pessoas que agendaram o atendimento.

Quem não tem acesso à internet, pode se dirigir até o setor de marcação de consultas de qualquer UBS não Covid e agendar a vacinação para as unidades credenciadas.

Fonte: G1 Piauí

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