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VERA MENDES | Novo decreto estabelece medidas para retorno gradual das atividades comerciais

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A Prefeitura Municipal de Vera Mendes, gestão do prefeito Milton Oliveira, publicou na última segunda-feira (08), um novo decreto reiterando a declaração de estado de calamidade pública em saúde em todo o território do município, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.

O Decreto Nº 020/2020, também estabelece novas medidas para o retorno gradual das atividades públicas e privadas, determinando que todos os estabelecimentos industriais, comerciais, empresariais e de prestação de serviços que pretendem funcionar no município de durante a vigência do estado de calamidade pública, devem, obrigatoriamente, entregar ao Poder Público Municipal o Plano de Contingenciamento.

Conforme o decreto, o Plano de Contingenciamento deve conter a descrição detalhada das atividades do estabelecimento, seus recursos materiais e humanos disponíveis e as medidas que serão adotadas de forma a possibilitar o seu funcionamento sem expor a riscos à saúde da comunidade. A entrega do plano deve ser feita de forma digital para o endereço eletrônico [email protected], até às 23h59min do dia imediatamente anterior à reabertura do estabelecimento.

O decreto também estabelece todas as medidas de segurança que devem ser adotadas para o desenvolvimento das atividades em cada setor, como o controle da quantidade de pessoas no interior do estabelecimento, higienização do local, disponibilização de álcool 70% e adoção do sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de  funcionários.

“O não cumprimento das medidas de higiene adotadas no presente Decreto, acarretará na imediata suspensão das atividades, bem como na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator” diz o documento.

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Permanece proibido o uso de espaço público de uso coletivo, como praças, academia de saúde ao ar livre e banheiros públicos, independentemente do número de usuários presentes no local. Seguem suspensas também as atividades em academias, campos de futebol, e nos centros de treinamentos particulares e as aulas presenciais em todos os estabelecimentos de ensino vinculados à rede pública municipal.

Veja o decreto na íntegra : Decreto Vera Mendes

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