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Vila Nova do Piauí

Em meio à pandemia, Prefeitura de Vila Nova decreta fechamento geral do comércio até dia 29

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A Prefeitura de Vila Nova do Piauí expediu Decreto nº 030/2020 que dispõe sobre intensificação das medidas de isolamento social, no que tange ao Lockdown até o dia 29 de junho.

A medida de lockdown (bloqueio total) tem como finalidade conter a circulação dos Sars Cov-2 causador da Covid-19.

Na manhã desta segunda-feira (22), a equipe de vigilância sanitária visita estabelecimentos comerciais para cientificar os proprietários quanto às medidas adotadas até o dia 29 de junho.

O que pode funcionar?

No município até as 24 horas da data citada, 29 de junho, poderão funcionar farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, bem como comércio de alimentação e limpeza e serviço de alimentação exclusivamente por meio de delivery.

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Borracharias, postos de combustíveis e produtos de alimentação também estão autorizados ao funcionamento desde que localizados às margens de rodovias.

As atividades comerciais poderão funcionar exclusivamente por meio de delivery (serviço de entrega) e os estabelecimentos devem permanecer fechados sem atendimento ao público.

Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito e só funcionarão devidamente cadastrados e autorizados pela Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o decreto, os escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.

Serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, serviços funerários, de segurança pública, telecomunicações e radiodifusão deverão também funcionar entre os dias estabelecidos no decreto, respeitando as determinações sanitárias para a contenção da Covid-19, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

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Serviços suspensos

Nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado no decreto pode funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Continuarão suspensos também os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano, ou fretado.

Descumprimento

O descumprimento da suspensão determinada sujeitará ao infrator a penalidade de retenção do veículo sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível conforme artigo 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860 de 2009. A retenção será feita de imediato e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável de fiscalização pelo período que durar a suspensão.

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Os órgãos de fiscalização das medidas sanitárias devem atenção, no tocante a aglomeração de pessoas e/ou consumo de bebidas em locais públicos, bem como da direção sob efeito de bebida alcoólica. Os órgãos de fiscalização podem solicitar colaboração da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.


Veja o Decreto Municipal nº 030/2020


Publicada no Diário Oficial dos Municípios, a medida de lockdown foi adotada pela Prefeitura de Vila Nova por meio de laudo sanitário da Secretaria Municipal de Saúde diante do considerável número de casos confirmados, mesmo com aplicação de todas medidas para o contingenciamento da pandemia, tais como:

Monitoramento e testagem dos munícipes vindos de estado diverso; estruturação e organização dos serviços e atendimento do setor público direcionados a comunidade; distribuição de máscaras para população; elaboração de funcionamento comercial; realização de rondas educativas e fiscalizatórias; blitz educativas; barreiros sanitários; monitoramento e testagem dos casos suspeitos; acompanhamento integral e direto aos casos positivados; instituição de protocolo interno de testagem para liberação por cura de paciente confirmado; equipe de orientação nos pontos de aglomeração, intensificação das vistorias da vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; engajamento intersetorial e multiprofissional no monitoramento dos viajantes que adentram ao município, assim como recebimento destes e auxílio na logística até o local de cumprimento da medida de quarentena; distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) a todos os servidores envolvidos no atendimento ao público.

Clique aqui e veja o laudo sanitário 


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