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Vila Nova do Piauí

VILA NOVA | Prefeito mantém suspensão de aulas e eventos e autoriza reabertura gradativa do comércio

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A Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí, na gestão do prefeito Edilson Brito, emitiu nesta última quinta-feira (30), um novo decreto que rege a prorrogação das medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

O Decreto de N° 022/2020 prorroga a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, determina a manutenção do isolamento social, dispõe sobre novas regras de funcionamento dos comércios e serviços públicos, além de atividades privadas, e institui o uso obrigatório de máscaras em todo o município, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia do Covid-19, que se faz necessário ao sair de casa, deslocar-se por vias públicas ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas.

De acordo com o novo documento, fica estabelecida a prorrogação da suspensão na rede pública municipal de ensino, na modalidade presencial, até o dia 31 de maio de 2020.

A Secretaria Municipal de Educação deverá viabilizar junto aos professores a elaboração de materiais para serem entregues aos alunos dentro das medidas de proteção, para que as atividades contem como carga horária e avaliações, bem como ajustes no calendário escolar para cumprimento da carga horária necessária, após o retorno das aulas.

A recomendação de suspensão das aulas pelo prazo determinado também se aplicam a rede privada e instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

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As atividades coletivas ou eventos sejam eles culturais, esportivos, artísticos e shows ou de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas, estão proibidas a realização destes, bem como a suspensão de banho em barragens e visitas a locais turísticos pelo mesmo período, ou seja, até 31 de maio de 2020.

Em caso de eventos religiosos, as igrejas poderão voltar a funcionar sem aglomeração de pessoas; preferencialmente, na modalidade presencial, apenas reuniões e respeitando o distanciamento de 1,5 m, a utilização de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para higienização e prevenção do Covid-19.

As Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, irão manter o seu funcionamento garantindo a prestação de serviços, exceto a Educação Municipal que irá realizar os trabalhos apenas de maneira interna.

Os gestores das pastas ficarão responsáveis pelo planejamento e organização do serviço, garantindo a proteção da saúde dos seus agentes e das pessoas atendidas. Ainda fica determinado o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, como álcool em gel e máscara, que deverá ser fornecido pela Gestão Municipal, durante todo o expediente, além de adotar o distanciamento social no local.

Em relação à manutenção e execução de obras e serviços de engenharia no município, a empresa contratada pela Prefeitura deverá cumprir etapas e cronogramas estabelecidos, e sendo de sua responsabilidade os equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários, além da adoção de medidas de distanciamento e a fiscalização para que permaneça no local apenas os trabalhadores.

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A prorrogação das atividades de suspensão do comercio seguem até 21 de maio de 2020, exceto para os serviços de supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias, comercialização de verduras e legumes, materiais de construção e oficinas mecânicas, que poderão funcionar de segunda a sábado de 08h às 18h.

As lojas de roupas, móveis, papelaria, funerária, obras e salões de beleza deverão respeitar as normas de segurança, distanciamento de 1,5 m, e poderão funcionar de segunda a sábado de 08h às 16h.

Os serviços de lanchonetes, restaurantes, bares e pizzarias apenas através de delivery e pronta entrega. E o funcionamento das casas lotéricas e estabelecimentos bancários, seguem as ordens do Decreto do Governo do Estado.

O Decreto ainda destaca a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, e demais prestadores de serviços liberados, o fornecimento obrigatório de máscaras e álcool 70% aos funcionários, bem como aos clientes. Além do reforço na higienização dos ambientes comerciais, veículos e assessórios utilizados, e a permanência de no mínimo 03 pessoas no local.

Estes locais, também ficam responsáveis de permitir a entrada de clientes nas suas dependências se estiverem utilizando o equipamento de proteção. O descumprimento das leis poderá levar a penalidades, como aplicação de multas, interdição e até suspensão das atividades.

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O Comitê de Gestão de Crise, a Vigilância Sanitária do município e as Forças de Segurança serão os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes neste Decreto, e o infrator poderá sofrer penalidade no valor correspondente a 01 salário mínimo, podendo dobrar o valor em caso de reincidência.

O prefeito, Edilson Brito, explicou que todas as medidas adotadas estão seguindo as leis e orientações dos órgãos responsáveis e que todas as determinações  tem o objetivo de resguardar a população de contaminação da doença. “Sabemos que a melhor maneira de prevenção é o isolamento social, mas temos que nos adaptar às novas medidas, então quero pedir a todos os vila-novenses que se puderem fiquem em casa”, disse o gestor.

O decreto entrou em vigor às 00h desta sexta-feira, 01 de maio de 2020.

Confira todas as medidas no decreto : Decreto 22-20 – Prorrogação de medidas maio – Vila Nova

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