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POLÍCIA

Homem é condenado a 19 anos por feminicídio no Piauí

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Um homem identificado como Luiz Alves Ferreira foi condenado a 19 anos e cinco meses de prisão pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, Maria dos Remédios de Sousa Coelho. O assassinato havia ocorrido em março de 2016, na localidade Canta Galo, zona rural de Batalha (a 164 km de Teresina) e só foi julgado na última terça-feira(27).

Segundo o processo, Maria dos Remédios foi morta com três facadas porque estava separada há um mês e não queria mais a reconciliação.

O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto, atuou no julgamento e conseguiu a condenação pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

No dia 03 de março de 2016, por volta do meio-dia, nas dependências de uma residência situada na localidade denominada “Canta Galo”, zona rural do município de Batalha, o acusado assassinou Maria dos Remédios de Sousa Coêlho, sua ex-companheira, com três golpes de faca. De acordo com as apurações, Luiz Alves Ferreira matou a vítima porque esta não queria mais reconciliar-se com ele, em virtude das constantes agressões físicas e ameaças de morte.

Consta dos autos que a vítima estava há apenas um mês separada do réu, quando deslocou-se até a residência deste no intuito de pegar alguns objetos pessoais. Ela foi então abordada e subjugada e, em seguida, recebeu as três facadas, sendo que duas destas atingiram-na no coração. O réu empreendeu fuga do local, levando consigo a arma do crime.

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“Esse crime, à época dos fatos, causou grande repercussão na sociedade de Batalha, fazendo com que a população local clamasse por justiça em virtude da violência e da covardia de mais um crime de feminicídio cometido”, destaca o promotor João Malato Neto.

A sentença foi prolatada pela magistrada titular em Batalha, Lidiane Suely Marques Batista. Antes do início da sessão do júri, o Poder Judiciário realizou a testagem sanguínea em todos os participantes, para detecção de eventual contaminação por covid-19 e prevenção do contágio.

Fonte: MPPI

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