POLÍCIA
Imagens mostram criança chorando dentro da Major César durante visita
Um vídeo divulgado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi) mostra uma criança chorando dentro da Colônia Agrícola Major César nessa terça-feira (18), após ser levada para ver o pai que cumpre pena no local. A Secretaria de Justiça do Piauí informou através de nota que está tomando medidas de segurança e de manutenção estrutural da Colônia Agrícola Major César
Segundo o presidente do sindicato, Kleiton Holanda, essa situação é comum. “Lá é pior do que a gente imaginava. Pior do que Parnaíba. Essa criança está em uma parte dentro do presídio e na parte mais lateral, onde ocorre um culto ecumênico, que é usada pelos presos diariamente e essa criança se encontrava lá aos prantos em um local totalmente inadequado”, informou Kleiton.
Essa é a segunda vez em menos de quatro dias que a situação se repete. Em Parnaíba, uma criança e um bebê foram flagrados transitando em pavilhões da Penitenciária Mista. Um vídeo mostrou a criança e o bebê de colo junto com as mães nos corredores do local onde os presos estão alojados.
Além desse vídeo, uma foto também divulgada pelo sindicato mostra uma criança de colo saindo de dentro dos pavilhões após fazer uma visita. Segundo Kleiton, bebês de colo frequentam toda a instalação, seja dentro ou fora do presídio.
“São crianças das mais variadas idades sem nenhum tipo de regramento ou local adequado para elas onde para nós do sindicato viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) por se tratar de um local degradante e degradado pela falta de estrutura ao longo do tempo com inúmeras fugas, presos traficando”, disse.
A Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (S) informou através de nota que está tomando medidas de segurança e de manutenção estrutural da Colônia Agrícola Major César Oliveira bem como reforço do contingente de agentes penitenciários na unidade penal.
O que diz a lei
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora o direito de visitas seja expressamente assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), essa lei não deve se sobrepor aos direitos dos menores. Conforme o STJ, os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, protegidos pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Procurada pelo G1, a juíza da 1ª vara da infância e da juventude de Teresina, Maria Luiza de Moura Melo, reprovou o acesso de crianças aos locais onde os presos são alojados.
Fonte: G1
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