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Juiz determina que Polícia Federal apure crimes de fazendeiros no Piauí

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O juiz da 2ª Vara Federal no Piauí Márcio Braga Magalhães determinou que parte dos autos de um processo de desapropriação de terras em Miguel Leão seja enviado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que apurem as responsabilidades de desobediência de ordem judicial em meio a esse caso.

Os alvos são os proprietários da empresa Grajaú Agropecuária Ltda. cujo imóvel rural a ser desocupado é o localizado na Fazenda Bacuri na Data São José do Mocambo, que abarcaria terras nos municípios de Miguel Leão e Agricolândia.

“(…) Enviem-se cópia da petição inicial, do despacho de fls. 1.052/1.053, das decisões de fls. 1.136/1.137 e 1.238/1.240 e desta decisão, bem como das promoções que noticiam o descumprimento (fls. 1.129/1.132, 1.184 e 1.245/1.246), ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal/PF para a responsabilização penal dos responsáveis pelo descumprimento da ordem judicial”, traz recente decisão.

Nessa mesma decisão o juiz impôs o bloqueio de bens dos envolvidos na ordem de R$ 565 mil referentes à “liquidação das astreintes” – a soma das multas fixadas em face da desobediência de decisão judicial. Além de que aumentou a multa diária de R$ 5 mil para R$ 10 mil em caso de novos descumprimentos.

“Noticia o INCRA, conforme petição de fls. 1.245/1.246, o descumprimento da decisão proferida por este juízo (fls. 1.238/1.240), que determinou à Empresa Grajaú Agropecuária Ltda. a desocupação do imóvel rural localizado na Fazenda Bacuri na Data São José do Mocambo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob suas expensas, bem como fixou multa diária no importe de R$ 5.000,00, até o efetivo cumprimento da medida determinada, sem prejuízo da aplicação de sanção penal, por eventual prática de crime de desobediência”, traz a peça decisória.

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E acrescenta: “Bem por isso, diante da noticiada recalcitrância da Empresa Grajaú Agropecuária Ltda. em atender à determinação judicial, impõe-se a majoração da multa diária para R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o efetivo cumprimento da medida determinada na decisão de fls. 1.238/1.240, a contar a partir da publicação desta decisão”.

Segundo a ordem judicial, o dinheiro deve ser repassado a uma conta da Caixa Econômica Federal e posto à imediata disposição do INCRA.

“Realizada a providência, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial a ser aberta na agência “Justiça Federal/Piauí”, Caixa Econômica Federal, e a sua imediata liberação, por meio de alvará judicial, em favor do INCRA”, pontua.

O INCRA também foi intimado “para especificar de forma detalhada as benfeitorias existentes na parte do imóvel que se encontra ocupada irregularmente pela Empresa Grajaú Agropecuária Ltda., para o implemento da medida requerida”.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua no caso, as ordens judiciais vêm sendo desobedecidas desde o ano de 2016.

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Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal do Piauí, Caio Coelho, “a indisponibilidade desses recursos financeiros é importante porque visa dar efetividade a uma decisão judicial que determinou a desocupação de um imóvel desapropriado pelo Incra e que não foi efetivado por conta da recalcitrância da empresa”.

“A medida beneficia o Incra, pois possibilitará à autarquia a execução das políticas públicas relativas à execução da reforma agrária e ao ordenamento fundiário e, por consequência, ganha toda a sociedade”, completa o procurador-chefe.

Fonte 180 Graus


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