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No Piauí, homem é preso após agredir a irmã e polícia encontrar dois filhotes de Arara

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Um homem identificado apenas como C. F. dos S. foi preso e conduzido até a delegacia de Corrente na manhã do último domingo (27) após denúncia de violência doméstica sofrida pela irmã e a prática de crime ambiental. O caso aconteceu na localidade Beco do Juruna, na Zona Rural de Corrente, sul do Piauí.

A vítima relatou a polícia que sofreu agressões físicas e que o suspeito havia efetuado um tiro com um rifle calibre 22 na direção de uma árvore.

“Nós recebemos a denúncia de violência doméstica vinda da irmã do suspeito, e quando chegamos lá, ela nos informou que ele tinha uma arma. Com autorização dele, fizemos uma busca pela arma no imóvel, e achamos os dois filhotes de arara. A arma não foi encontrada”, disse a policial que atendeu a ocorrência.

A vítima e o suspeito foram conduzidos para Delegacia de Corrente para prestar esclarecimentos sobre o caso.

O homem responderá pelos crimes de violência doméstica e crime ambiental. As investigações ficarão a cargo da Polícia Civil.

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Crimes contra animais: o que dizem as leis

Araras-canindé viraram símbolo de Palmas — Foto: Luciana Pires/Prefeitura de Palmas
Araras-canindé viraram símbolo de Palmas — Foto: Luciana Pires/Prefeitura de Palmas

O que diz a lei sobre crimes ambientais contra animais silvestres:

Segundo o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente pode ser penalizado com prisão de seis meses a um ano, além de pagamento de multa.

A pena pode ficar maior ainda se o crime ocorrer, entre outros pontos, durante a noite e com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

O que diz a lei sobre maus-tratos a animais domésticos:

Cachorro e gato se acariciam — Foto: Pixabay/Reprodução
Cachorro e gato se acariciam — Foto: Pixabay/Reprodução

Em outubro de 2020, o governo federal sancionou a lei que aumentou a pena para até cinco anos de reclusão a quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

As denúncias envolvendo maus-tratos ou outros tipos de crimes contra qualquer animal podem ser feitas através do número 190, da Polícia Militar, ou buscando a delegacia de Polícia Civil mais próxima para registrar a ocorrência.

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Fonte: G1 Piauí|Foto: Reprodução/ Polícia Militar

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