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POLÍCIA

No Piauí, polícia inicia investigação de fotos íntimas vazadas em app 

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Nesta segunda-feira (20), a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) deu início a investigação do caso dovazamento de fotos íntimas que foram enviadas por mensagens através do aplicativo Grindr, voltado para promover encontros gay em Teresina.

Diversas vítimas já registraram boletim de ocorrência e aguardam o andamento das investigações. As vítimas também fizeram um grupo no WhatsApp para reunir provar e processar o autor do vazamento das imagens.

O delegado de Repressão aos Crimes de Informática, Anchieta Nery, confirmou que a instituição policial está investigando o vazamento de nudes de 70  integrantes da comunidade gay do Piauí, pela rede social Twitter e pelo aplicativo Whatsapp.

O caso ganhou notoriedade após as fotos começaram a circular no WhatsApp no sábado (18). A blogueira Rainha Matos foi quem comunicou o caso através do Instagram. “A população homossexual de Teresina no Piauí está em pânico, uma pessoa, pelo visto muito doente, passou quase 1 ano juntando nudes de centenas de rapazes que conheceu no aplicativo Grindr e hoje começou a vazar as fotos íntimas com o nome das pessoas e suas respectivas fotos de perfil mostrando o rosto! O desespero está geral na cidade, hoje foi divulgado somente rapazes que moram na zona leste da capital, mas a promessa de quem vazou as fotos íntimas é vazar de todas as zonas da capital! Muita gente está sem saber o que fazer e um rapaz já atentou contra a própria vida hoje”, publicou.

O crime

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O Código Penal passou a prever o artigo 218-C, que detém a seguinte redação:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Meio Norte

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