Connect with us

POLÍCIA

PF prende no PI casal colombiano por uso de documento falso

Publicado

em

Um casal de colombianos, não identificados, foi preso na segunda-feira (2) em Teresina, suspeitos de uso de documentos falsos. Os dois foram flagrados durante atendimento para solicitação de autorização para residência no Brasil, na sede da Polícia Federal na capital.

O colombiano preso, segundo a PF, informou que já vivia em Teresina havia cinco meses e a mulher que o acompanhava, como despachante, também colombiana, informou que reside há mais de um ano na capital piauiense.

A PF informou que, durante análise da documentação apresentada para instrução do processo, contatou-se a falsificação dos códigos de verificação de um documento de apostilamento da certidão de antecedentes, que teria sido emitido pelo Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.

PF prende casal colombiano por de uso de documento falso para solicitar permanência no Brasil — Foto: Divulgação/PFPI

PF prende casal colombiano por de uso de documento falso para solicitar permanência no Brasil — Foto: Divulgação/PFPI

A consulta de autenticidade do documento, no momento da verificação, indicou o nome de outra pessoa, além de a PF não ter localizado o documento registrado no portal de verificação de autenticidade “www.cancilleria.gov.co/apostilla”.

Autorização de residência

A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), no Decreto nº 9.199/2017 e na Instrução Normativa n° 142/2018-DG/PF.

Publicidade

A partir da autorização de residência o imigrante é registrado, com identificação civil por dados biográficos e biométricos, para posterior obtenção de um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A Polícia Federal informou que os interessados devem ter atenção quanto à validade e autenticidade dos documentos necessários, principalmente quando houver o auxílio de terceiras pessoas atuando como despachantes.

O casal autuado deverá responder pelo crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal Brasileiro com pena prevista de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Fonte: G1

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS