POLÍCIA
PF solicita informações sobre recursos do FUNDEF usados de forma ilegal em cidade do Piauí
RIBINHA DO PT PAGOU EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
A Polícia Federal solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) informações sobre o processo TC 016838/2019, que trata sobre dinheiro dos precatórios do FUNDEF, referente à parcela liberada pela Corte de Contas, e que foi usada para pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores do município que estavam atrasados. O delegado solicitante é Nelson Estevam de Andrade.
O fato ocorreu no exercício de 2018, quando o então prefeito José de Ribamar Carvalho, o Ribinha do PT, destinou a cifra de R$ 818.275,43 para fins alheios ao Plano de Aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF. Os pagamentos ilegais, segundo o TCE, ocorreram no dia 25 de setembro de 2018.
“Relata a DFESP que, no dia 25/09/2018, o valor apontado pelo denunciante, R$ 818.275,43, foi transferido da Conta 00071026-0, Agência 0616, Caixa Econômica Federal (na qual foram depositados os recursos correspondentes a 40% do total que o município havia recebido a título de precatórios do FUNDEF) para uma conta denominada SEDUC FUNDEB REPASSE (Conta 00000314-8, Agência 0616, Caixa Econômica Federal), conforme extratos bancários às fls. 03 e 04, da peça 10 e registro no sistema Sagres Contábil”, trazem os autos solicitados pela Polícia Federal.
Nos documentos que se encontram no TCE consta ainda que “baseado em Relatório de Lançamentos de Domicílio Bancário do Sistema Sagres Contábil, o órgão técnico examinou que na mesma data houve o ingresso desse montante na referida conta (00000314-8) bem como sua saída de forma fragmentada, para a qual foram efetuados dez lançamentos. Estes informam pagamentos realizados em favor de dois credores, quais sejam: Caixa Econômica Federal (CNP J00360305061677) e Banco do Brasil (CNPJ 00000000010669)”.
“O primeiro lançamento (01673788), no valor de R$ 89.692,81, registrado na conta contábil 2.1.3.1.1.01.01, destinou-se ao pagamento do empenho n° 0925001, referente a tarifas em decorrência de serviços bancários, conforme descrito no histórico. Já os demais (01673845 a 01673853), totalizando R$ 728.582,62, registrados na conta contábil 2.1.8.8.1.01.15, tratam-se de retenções para pagamentos de empréstimos e financiamentos”, trazem os autos.
DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA: “ATO DE GESTÃO ILEGAL”
Segundo acórdão datado de 12 de junho de 2020, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado entendeu, de forma unânime, pela procedência da denúncia encaminhada à Corte de Contas, “devendo o município de Campo Maior ressarcir a conta do FUNDEF, com recursos próprios, os valores que totalizam R$ 818.275,43”.
Decidiu também a Segunda Câmara pela “aplicação de multa, no valor de 2.000 UFR-PI, ao então prefeito municipal de Campo Maior, exercício 2019, José de Ribamar Carvalho, diante do ato de gestão ilegal ocorrido”, além de que determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual (MP-PI).
Fonte: 180 graus
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