POLÍCIA

Policiais penais são punidos por fuga de 17 detentos da Penitenciária de Bom Jesus, no Piauí

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A Secretaria de Justiça do Piauí suspendeu por 10 dias os policiais penais Maricélia Mendes Ribeiro e Elias Bentos da Silva Neto pela fuga de 17 detentos da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núnez, no município de Bom Jesus, interior do Piauí. Conforme o secretário Carlos Augusto, os policias não cumpriram com seus deveres e atribuições próprias do cargo.

Os policiais estavam de plantão quando 17 detentos fugiram da penitenciária na madrugada de 19 de fevereiro deste ano. Em depoimento, Maricélia relatou que após às 18h é comum que o corpo funcional da unidade fique transitando nos corredores e demais dependências da parte administrativa, fazendo “base” na recepção da unidade.

Elias Bento também estava no piso no horário entre 18h e 22h. No horário de 21h e 23h Maricélia juntamente com Elias se encontravam no posto, porém não havia determinação para um policial penal ocupar o citado piso no horário compreendido de 18h as 22h. Já Elias informou que o sistema de monitoramento não funcionava e que isso pode ter influenciado na vigilância dos internos.

“A partir das declarações colhidas pelos sindicados, além dos demais elementos carreados nos autos, depreende-se que esta não agiu com os deveres e atribuições próprias de Policial Penal”, diz trecho do relatório.

Após a análise o secretário entendeu que tanto Maricélia quanto Elias não cumpriram com sua atribuição enquanto Policial Penal, e não merecem prosperar os argumentos relacionados às falhas de estrutura no presídio como sendo determinantes para a fuga.

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“Ora, o Sistema Penitenciário em todo País não opera em condições adequadas, acaso eventuais falhas estruturais fossem suficientes para escusar a conduta de Policiais Penais, o instituto do Procedimento Administrativo Disciplinar restaria esvaziado”, consta.

Sindicato se manifesta

O Sindicato dos Policiais Penais do Piauí, Sinpoljuspi, emitiu nota na manhã desta quinta-feira (15) sobre o caso.

A entidade destacou que não “há nos autos quaisquer provas de desvio de conduta dos servidores. Ressaltou ainda que o Estado busca se eximir das responsabilidades quanto a algumas deficiências do sistema prisional.

Confira a íntegra da nota:

O SINPOLJUSPI, por meio da presente Nota, não se manifesta surpreso com a punição de policiais penais em relação à fuga ocorrida em Bom Jesus-PI ou em qualquer Unidade
Penal do Estado, uma vez que representa uma forma do Estado/SEJUS se eximir de suas reponsabilidades em relação à superlotação, baixíssimo efetivo e deficiências nos equipamentos de segurança e monitoramento eletrônico, bem como a precariedade da estrutura física daquela unidade penal, que contribuiram preponderante para ocorrência da fuga.

Não há nos autos quaisquer provas de desvio de conduta dos servidores. Ao contrário, os depoimentos escancaram as mazelas e a histórica omissão do Estado em relação ao estabelecimento penal. Na verdade, as punições representam tentativas de escamotear para a sociedade as deficiências das unidades penais, sendo mais cômodo punir os abnegados policiais penais, que apesar das adversidades e sobrecarga de trabalho, ainda mantém o sistema penitenciário em funcionamento, sem a devida valorização por parte do Estado.

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Teresina (PI), 15 de agosto de 2024.

Fonte: Portal A10+

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