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Paulistana

Polícias militar e civil vão intensificar ações para coibir poluição sonora em Paulistana

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Em virtude das frequentes denúncias da população inerentes às infrações penais de perturbação da paz pública/sossego e poluição sonora, no município de Paulistana, as Polícias Civil e Militar vão intensificar as ações para coibir esses tipos de infrações, previstas no Artigo 42, da Lei  das Contravenções Penais e na Lei dos Crimes Ambientais.

Segundo a polícia, nos últimos dias, principalmente após a flexibilização dos decretos de medidas restritivas de combate à Covid-19, foi constatado um grande aumento do número de reclamações inerentes a perturbação do sossego público, provocado por sistema de sons provenientes de veículos, bares, bem como de paredões, tanto na cidade como na zona rural do município.

Dessa forma, após entendimento com o delegado Regional de Polícia Civil de Paulistana, Cícero Oliveira, ficou acertado que haverá uma maior intensificação das ações policiais para combater, respectivamente, a contravenção penal prevista no Artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e o crime capitulado no Art. 54 da lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais).

Caso seja configurada a prática de tais infrações penais, a polícia fará a condução do infrator a 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil, oportunidade em que será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Auto de Prisão em Flagrante Delito e  o aparelho de som devidamente apreendido. Após o som ser apreendido, a sua liberação se dará apenas mediante autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. E caso o infrator se recuse a assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, deverá ser registrado o auto de prisão em flagrante delito.

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Diante da prática de perturbação do sossego público, o 20° Batalhão de Polícia Militar de Paulistana disponibiliza os seguintes números para atender as demandas da população: 190 e também 99420 0205 (COPOM).

Fonte: 20º BPM/PI

Foto reprodução\ imagem ilustrativa

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