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POLÍCIA

Preso aproveita descuido durante manutenção de portão e foge de penitenciária no Piauí

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Francílio Lima Teles fugiu da Penitenciária Professor José Ribamar Leite, antiga Casa de Custódia, em Teresina, na tarde de terça-feira (30). De acordo com a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), o preso fazia a manutenção de um portão da unidade quando aproveitou um descuido de um servidor e saiu.

Em nota, a Sejus comunicou que o detento estava soldando um portão lateral da unidade prisional sob supervisão de um servidor, que se descuidou por um momento e o preso acabou fugindo.

Ainda de acordo com a nota da secretaria, um procedimento foi aberto para investigar as circunstâncias envolvendo a fuga do detento.

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi) se manifestou afirmando que repudia o prévio julgamento de servidor ou servidores sem o devido processo legal. O Sinpoljuspi disse ainda que é preciso obedecer aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório assegurados pela Constituição Federal.

“Esse preso já tinha fugido da Penitenciária Mista de Parnaíba, depois do Hospital Penitenciário e da Major Cesár e mesmo com histórico de fuga era considerado preso de confiança. Algo que não deveria acontecer no sistema prisional”, declarou o vice-presidente do Sinpoljuspi, José Roberto.

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Leia as notas da Sejus e do Sinpoljuspi na íntegra:

  • A Secretaria de Estado da Justiça informa que o preso Francilio Lima Teles fugiu no último dia 30 de junho, por volta das 16h, da Penitenciária Prof. José Ribamar Leite. O preso estava fazendo um serviço de soldagem em um portão lateral da unidade e aproveitou o descuido do servidor para empreender fuga. A Sejus abriu procedimento para investigar a causa da fuga.
  • O Sinpoljuspi irá averiguar as informações sobre o histórico de fuga do detento, assim como as reais circunstâncias acerca da fuga relatada, afim de evitar imputações injustas e dissociadas da verdade real. Desde já, o sindicato repudia o prévio julgamento de servidor ou servidores sem o devido processo legal e sem a obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, garantia maior de todos os brasileiros, assegurados pela Constituição Federal.

Fonte: G1 PI

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