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POLÍCIA

PRF flagra motorista dirigindo sob efeito de álcool e com cocaína

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No final da noite deste sábado (3), policiais rodoviários federais do Piauí realizaram a prisão de um condutor que portava cocaína e estava dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas.

Durante policiamento na BR 230, na divisa do Piauí com o Maranhão, entre Floriano e Barão de Grajaú (MA), agentes da PRF abordaram um veículo modelo Volkswagen Gol que era conduzido por um homem de iniciais J.N.B.. Além dele, no carro também estava outro homem, de iniciais M.V.D.S..

Segundo a PRF, o condutor apresentava visíveis sinais e sintomas de embriaguez, comprovada após a realização  do teste de etilômetro.

Ao realizar buscas no interior do veículo, foram encontradas duas trouxas contendo aproximadamente cinco gramas de uma substância análoga a cocaína.

A ocorrência  foi encaminhada para a delegacia de Barão de Grajaú para os procedimentos cabíveis. O condutor deve ser indiciado por embriaguez ao volante, crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, cuja pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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Além disso, os dois ocupantes do carro responderão por consumo e porte de drogas (Lei nº 11.343/2006): “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, que tem três penalidades possíveis: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Por: Cícero Portela\Portal O Dia

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