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Bolsonaro sanciona lei que direciona orçamento de 2023 com 36 vetos

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O Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/8) traz a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023 com 36 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme aprovado pelo Congresso Nacional, o documento prevê meta de déficit primário na ordem de R$ 65,9 bilhões para os orçamentos fiscal e da seguridade social.

“A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a meta de deficit primário de R$ 65.905.760.000 para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, diz o texto, sancionado com a assinatura de Bolsonaro.

Conforme aprovado pelo Congresso, o salário mínimo de 2023 será de R$ 1.294. Também é estimado o crescimento do PIB de 2,5%. E a inflação deve ser de 3,3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi o relator da proposta. Houve muita discussão em relação à obrigatoriedade da execução das chamadas emendas de relator (RP-9), conhecidas como “orçamento secreto”. No fim, os parlamentares decidiram pela manutenção da retirada da impositividade do pagamento das emendas.

Entretanto, no texto final, o governo seguiu com a previsão de pagamento das emendas de relator. Essas emendas, geralmente, são de deputados e senadores para obras em suas cidades ou estados de origem. Há ações no STF e no TCU questionando a transparência do item.

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Outra expectativa é de diminuição da taxa Selic. De acordo com a LDO sancionada, ela baixaria para 10% ao ano em 2023 e cairia para 7,7% e 7%, respectivamente em 2024 e 2025. Depois de quedas sucessivas, a Selic hoje se encontra em 13,75%.

Como o texto já foi aprovado pelo próprio Congresso Nacional, a nova lei orçamentária entrará em vigor imediatamente e valerá apenas para o ano de 2023.

Vetos

Em um despacho ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), o presidente Jair Bolsonaro elencou 36 dispositivos vetados, e os justificou.

“Comunico a vossa excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5, de 2022-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023”. Veja alguns dos vetos:

Sistemas fotovoltaicos

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A proposição sugeria a implantação de sistemas fotovoltaicos junto a unidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) e algumas entidades privadas.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no entanto, haveria um “desvio de finalidade” pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde.

Organizações sociais

Outro veto notável, foi o da possibilidade de Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.

Na justificava, Bolsonaro alegou que, para que isso acontecesse deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social.

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Criação de cargos e funções

O presidente também vetou, com base no § 2º do art. 116, os dois primeiros itens, que previam as quantificações, por área de atuação governamental, para a criação de cargos, funções e gratificações, além das especificações relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, com, quando for o caso, a indicação específica da proposição legislativa correspondente.

A proposta também previa as quantificações, por área de atuação governamental, para o provimento de cargos efetivos civis e militares e empregos, exceto se destinados a empresas públicas e sociedades de economia mista. Como justificativa, argumentou-se que a proposição legislativa contraria o interesse público.

“Haja vista que as alterações impactariam significativamente o planejamento do Poder Executivo federal, ao passo em que engessariam a atuação da administração pública na distribuição e execução das despesas relativa à gestão estratégica de seu quadro de pessoal”, pontuou no despacho.

Emissão de nota de empenho e doação de insumos para municípios

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Outro veto, barra a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos. Na proposta, a sugestão seria que municípios de até 50 mil habitantes, poderiam receber o incentivo, dependendo da situação de adimplência.

Na justificativa, o mandatário disse que o texto contraria o interesse público, “pois a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira” para celebração de transferências voluntárias está estabelecida na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% por cento dos municípios brasileiros, o que faz com que a proposição em comento, combinada com as exceções já existentes, tornem ineficazes os instrumentos de controle e boa gestão fiscal estabelecidos”, salientou a publicação.

Fonte: Metrópoles

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