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POLÍTICA

Confira 10 novas regras que o TSE aprovou para as eleições deste ano

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Resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o fim do ano passado resultaram em pelo menos dez mudanças importantes para os candidatos e para os eleitores nas eleições de 2014, que serão realizadas daqui a seis meses.

Entre as principais novidades estão a tentativa de barrar as chamadas doações “ocultas” – quando uma empresa doa para o partido e este repassa ao candidato, dificultando a verificação da origem do recurso aplicado na campanha – e a limitação de doações dos próprios candidatos para as campanhas, o chamado “autofinanciamento”.

Para os eleitores, será permitido votar em trânsito (fora do domicílio eleitoral) em qualquer cidade com mais de 200 mil habitantes.

Ao todo, 11 resoluções trazem as regras em relação a diversos temas, como arrecadação de recursos, prestação de contas, condutas proibidas e propaganda eleitoral. Nem todas as resoluções foram alteradas em relação a 2012, mas a maioria teve artigos modificados. Essas resoluções visam adequar os procedimentos práticos do processo eleitoral à legislação vigente.

Das 11 normas, está pendente de aprovação a que estabelece o plano de mídia, que indicará os horários das propagandas eleitorais.

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Uma das resoluções, embora aprovada, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A regra limitou as possibilidades de o Ministério Público Eleitoral investigar crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, e a Procuradoria Geral Eleitoral recorreu ao Supremo, que ainda não deu decisão.
Confira abaixo as principais mudanças:

AMPLIAÇÃO DO VOTO EM TRÂNSITO

COMO ERA: Na eleição presidencial de 2010, foi permitido votar em qualquer uma das 27 capitais brasileiras. O voto em trânsito permite que um eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em outra cidade.
COMO FICOU: Além das capitais, o voto em trânsito foi estendido para todas as cidades com mais de 200 mil eleitores do país. Em 2012, eram 83 cidades – veja lista. Será necessário indicar a cidade em que votará até 21 de agosto.

FIM DAS DOAÇÕES OCULTAS

COMO ERA: O partido podia repassar a qualquer candidato valores oriundos de doações recebidas de empresas sem informar qual a origem do recurso. Ou seja, o partido recebia o valor como doação e declarava em sua prestação de contas. Na prestação de contas do candidato, porém, o político declarava que recebia o valor do partido. Isso não permitia vincular qual empresa, por exemplo, financiou qual candidato.
COMO FICOU: Ao repassar quantias para candidato, o partido obrigatoriamente deverá indicar qual a fonte do dinheiro e apresentar o CNPJ ou CPF da empresa ou pessoa que doou aquela quantia. Com isso, será possível verificar de onde veio o recurso que financiou a campanha do político.

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LIMITAÇÃO DO AUTOFINANCIAMENTO

COMO ERA: As resoluções não impunham limite de gastos para financiar a própria campanha, sendo que cabia a cada partido estipular um critério.
COMO FICOU: O candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.

PRAZO PARA MUDANÇA DE CANDIDATO

COMO ERA: Os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito em casos de registro indeferido, renúncia da candidatura ou falecimento. Por conta disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do político que renunciou ou faleceu, por exemplo.
COMO FICOU: O prazo-limite para alteração passa a ser 20 dias antes do dia da eleição para permitir que os dados sejam substituídos na urna. A única exceção é em caso de morte. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.

PROIBIÇÃO DE USAR ÓRGÃO PÚBLICO NO NOME

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COMO ERA: O candidato podia indicar qualquer nome com no máximo trinta caracteres, incluindo eventuais espaços, desde que não deixasse dúvida quanto à identidade e não atentasse contra o pudor nem fosse “ridículo ou irreverente”.
COMO FICOU: Não é mais permitido no nome o uso de siglas ou órgãos públicos, como Chico do INSS ou João da UnB.

VEDAÇÃO DO TELEMARKETING

COMO ERA: Não havia regra e, portanto, a propaganda via telemarketing era realizada por candidatos.
COMO FICOU: Fica proibida a propaganda por meio telefônico, via telemarketing, independentemente do horário.

TRADUÇÃO EM LIBRAS OU USO DE LEGENDA

COMO ERA: Era obrigatório o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda na propaganda eleitoral gratuita de televisão.
COMO FICOU: Agora, além da propaganda, também deverão ter tradução em Libras ou legenda os debates entre os candidatos na televisão.

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PROIBIÇÃO DAS ENQUETES

COMO ERA: Era permitida a realização de enquetes e levantamentos, desde que ficasse claro se tratar de uma sondagem informal, um mero levantamento de opiniões sem utilização de métodos científicos.
COMO FICOU: Passou a ser proibida a realização de enquetes relacionadas com as eleições para evitar que eleitor se confunda.

LIMITAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PELO MP

COMO ERA: Era permitido ao Ministério Público Eleitoral iniciar uma apuração de crime eleitoral, como compra de voto ou boca de urna, e comunicar o juiz eleitoral posteriormente.
COMO FICOU: Exceto em caso de flagrante, o juiz eleitoral terá de autorizar a abertura de uma investigação de crime eleitoral. A Procuradoria Geral Eleitoral entrou com ação no Supremo, na qual pede liminar (decisão provisória) para ser liberada a realizar investigações sem precisar de autorização da Justiça.

DESOBRIGATORIEDADE DO VOTO DE PRESO

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COMO ERA: Na eleição presidencial de 2010 foi obrigatório o voto de todos os detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva.
COMO FICOU: O voto, no caso de preso provisório, passou a ser facultativo, uma vez que nem todos os estabelecimentos têm condições de possibilitar as votações.

Fonte: G1

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