POLÍTICA
Congresso Nacional perdoa dívidas de R$ 1 bilhão de igrejas
Como revelou o Estadão/Broadcast no fim de abril, Bolsonaro promoveu na época uma reunião entre o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para discutir os débitos das igrejas. O presidente já ordenou à equipe econômica “resolver o assunto”, mas os técnicos resistem. Bolsonaro também já defendeu publicamente a possibilidade de acabar com taxas ainda pagas pelas igrejas e “fazer justiça com os pastores, com os padres, nessa questão tributária”.
David Soares foi autor da emenda que introduziu, durante a votação na Câmara dos Deputados, o perdão que pode beneficiar inclusive a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada pelo pai do deputado. A instituição tem R$ 37,8 milhões inscritos na Dívida Ativa da União, além de outros débitos milionários ainda em fase de cobrança administrativa pela Receita.
Contatado por telefone e informado do conteúdo dessa reportagem, o deputado disse que não concederia entrevista.
As igrejas são alvos de autuações milionárias por driblarem a legislação e distribuírem lucros e outras remunerações a seus principais dirigentes e lideranças sem efetuar o devido recolhimento de tributos. Embora tenham imunidade no pagamento de impostos, o benefício não afasta a cobrança de contribuições (como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, ou a contribuição previdenciária).
Esses dois tributos são justamente os alvos da anistia aprovada pelo Congresso Nacional por meio do projeto de lei 1581/2020, que trata de descontos em pagamento de precatórios (valores devidos pela União após sentença definitiva na Justiça).
A emenda proposta pelo deputado David Soares exclui as igrejas do rol de contribuintes da CSLL, ampliando o alcance da imunidade prevista na Constituição. O texto ainda diz que “passam a ser nulas as autuações feitas” com base no dispositivo anterior à proposta recém-aprovada – ou seja, elimina a dívida.
Outro artigo declara “nulas as autuações emitidas” pela Receita Federal antes de outra lei, de 2015, que buscava frear as autuações sobre a prebenda, como é chamado o valor recebido pelo pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços.
A prebenda é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo, mas o Fisco começou a identificar pagamentos variáveis, com características de participação nos lucros ou bonificações a quem tem os maiores “rebanhos” de fiéis. Os auditores começaram então a lançar autos de infração e cobrar os tributos devidos com multas e encargos.
Cunha e R.R. Soares
Uma lei aprovada em 2015 tentou colocar um ponto final às cobranças, isentando valores pagos em forma de ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional. Em um vídeo publicado nas redes sociais em outubro de 2016, o missionário R.R Soares aparece ao lado do então presidente da Câmara Eduardo Cunha, ligado à bancada evangélica, agradecendo pela aprovação da lei.
A Receita, porém, reagiu exigindo a comprovação desses gastos e continuou aplicando multas nos casos em que não havia apresentação de documentos, ou ainda sobre outros tipos de parcelas pagas aos pastores. Enquanto isso, abriu-se uma verdadeira queda de braço em torno do passivo acumulado, que agora o Congresso Nacional quer perdoar.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a área econômica deve recomendar veto aos trechos que anulam as dívidas das igrejas. Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério da Econômica não quis comentar. A Secretaria-Geral da Presidência da República, que abriga a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ), principal órgão de assessoramento jurídico do presidente, informou que “o projeto citado está em análise”.
Hoje as igrejas têm ao todo R$ 1,5 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa. O perdão, no entanto, valeria apenas para as autuações sobre não pagamento de CSLL e contribuição previdenciária. A consulta pública da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostra que os templos acumulam R$ 868 milhões em dívidas previdenciárias de qualquer espécie (não necessariamente apenas sobre prebenda), mas não detalha débitos da CSLL.
Fonte: Estadão Conteúdo