POLÍTICA
Eleitor tem até hoje(04) para justificar ausência no voto
Os quase 500 mil eleitores que deixaram de votar nas eleições de outubro no Piauí têm até hoje para justificar a ausência. O requerimento de justificativa está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (www.tre-pi.jus.br) e nos cartórios eleitorais. O documento de justificativa pode ser impresso, preenchido e entregue nos cartórios eleitorais.
No primeiro turno das eleições gerais de outubro, 21% dos eleitores deixaram de votar, o que representa pouco mais de 443 mil votantes, dos mais de 2,200 milhões de eleitores piauienses. No segundo turno, as abstenções cresceram para 21,25%, o que significa que 497 mil eleitores deixaram de ir às urnas. A abstenção no Estado ultrapassou a média nacional de 21,10%. O total de votos válidos no Piauí foi de 1.768.980. Os votos brancos somaram 15.918; e os nulos, 61.334.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e a documentação necessária para que o juiz eleitoral a examine. O advogado Leonardo Airton Soares, especialista em Direito Eleitoral, alerta para os documentos necessários para a justificativa. “Para justificar o voto, basta que o eleitor apresente o requerimento preenchido, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento ao pleito”, diz ele.
Segundo o advogado, a justificativa também pode ser feita junto ao TRE, via postal, encaminhando a documentação ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Ele lembra que quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar a ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental, cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou oneroso.
Leonardo Soares explica que o eleitor que tiver seu título cancelado fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, dentre outros. Os servidores públicos que não votaram, caso não justifiquem a ausência, podem ficar sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Fonte: Diário do Povo