POLÍTICA
Gastos com campanha de vereador serão de até R$ 10 mil em 182 cidades
As mudanças nas regras eleitorais começam a vigorar, neste ano, na disputa pelas Prefeituras e Câmaras Municipais. Em entrevista ao Notícia da Manhã, nesta segunda-feira (14), o procurador Regional do Ministério Público Eleitoral (MPE), Israel Gonçalves, ressalta que as mudanças visam, sobretudo, diminuir custos com campanhas eleitorais. No Piauí, em 81% das cidades, o gasto máximo com campanha para vereador será de R$ 10 mil; enquanto para prefeito, o valor não poderá ultrapassar R$ 100 mil.
As principais mudanças estão ligadas as doações e duração de campanhas, campanha antecipada, propaganda no rádio e na TV, cavaletes nas ruas, filiação e convenções partidárias e registro de candidatos.
“Diminuiu-se o prazo e também o quanto esses candidatos vão gastar durante a campanha. Para se ter uma ideia, em boa parte dos municípios do Piauí, cerca de 182, o gasto máximo da candidatura para vereador será de até R$ 10 mil e para prefeito de até R$ 100 mil. Com isso, haverá uma grande economia, com menos dinheiro circulando. A ideia da reforma eleitoral é fazer com que o candidato venda sua ideia e não procure comprar o voto do eleitor”, disse o procurador.
Israel Gonçalves ressalta que a reforma eleitoral demandará reeducação por parte dos candidatos – que faziam campanhas com altos valores – como por parte dos eleitores que são peças fundamentais no fator corrupção eleitoral, por meio da chamada venda de votos.
“A lei proíbe tanto quem compra como vende votos. Nestas duas situações, a pena é a mesma: reclusão de um a quatro anos”, reitera.
Nestas eleições, o procurador frisa que estarão na mira do MPE tanto a compra de votos (através da captação ilícita por meio de doações ou promessas, vantagens por meio de dinheiro ou bens materiais), como também a prestação de contas dos candidatos.
“É uma bandeira do MPE reprimir com todas as nossas forças o caixa 2, pois essa prática desequilibra as eleições, faz com que o pleito seja definido pelo poder econômico dos candidatos e não pela plataforma política, pelo o que o candidato quer fazer dentro de sua comunidade”, explica.
As denúncias de qualquer ato ou tentativa de corrupção eleitoral podem ser levadas ao MPE da comarca do eleitor, ao cartório ou à Polícia Civil.
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